Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 2 DE 24/03/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 mar 2022

Estabelece as condições e os procedimentos relativos à adesão dos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais para fins de aplicação da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, conforme previsto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.562 , de 25 de março de 2021, na forma que indica.

A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.562 , de 25 de março de 2021,

Resolve:

Art. 1º Para a concessão do benefício da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de 2% (dois por cento) prevista no Código 27.0 do Anexo III da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, acrescentada pela Lei nº 9.562 , de 25 de março de 2021, os Oficiais dos Cartórios de Registros Civil das Pessoas Naturais deverão atender as seguintes condições:

I - proceder à adesão ao benefício na forma do pedido previsto no art. 2º desta Instrução Normativa;

II - participar de, no mínimo, 04 (quatro) multirões anuais com a finalidade de facilitar a obtenção de direitos relacionados à cidadania, ou outro mutirão com tema de relevante serviço público, a ser definido pela Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE.

§ 1º A prova da realização dos mutirões indicados no inciso II deverá ser comprovada por meio de ofício com registro de participação expedido pela Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE.

§ 2º Não será obrigatório o atendimento da condição prevista no inciso II no momento do cadastramento de adesão para a concessão da alíquota de 2% (dois por cento).

§ 3º A condição prevista no inciso II deverá ser apresentada anualmente até o fim do primeiro mês do ano subsequente às atividades realizadas para fins de manutenção da concessão do benefício.

§ 4º No momento da solicitação de manutenção da concessão prevista no § 3º o Oficial do Cartório de Registros Civil deverá apresentar relatório consolidando as atividades realizadas, atendimentos e registros efetuados por ocasião das atividades constantes no II com a finalidade de registro dos resultados provenientes do benefício estabelecido.

§ 5º As definições relacionadas com a operacionalização das atividades previstas no II deste arigo serão normatizadas pela Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, com a indicação do local pertencente a municipalidade em que os mutirões serão realizados, devendo ser encaminhada aos aderentes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de organização.

§ 6º Fica dispensada a exigência contida no § 1º na hipótese da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE não requisitar aos aderentes os mutirões indicados no inciso II do caput.

Art. 2º O pedido de adesão de que trata esta Instrução Normativa deverá ser efetuado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de formulário, devidamente preenchido e assinado pelo titular, conforme modelo constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º A aplicação da alíquota de 2% (dois por cento), nos termos desta Instrução Normativa, deverá ser realizada a partir do mês subsequente ao pedido de adesão.

Art. 4º O descumprimento das condições e procedimentos dispostos nesta Instrução Normativa sujeitará à perda ao direito da aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) e o impedimento de adesão ao benefício no prazo de 2 (dois) anos, a contar da decisão administrativa que apurar o descumprimento.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Salvador, 24 de março de 2022.

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº/2022 FORMULÁRIO DE ADESÃO DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

Nome do Oficial CPF
 
Nome do Cartório CGA
 
CNPJ
 
Telefones E-mail
 
Nome do Suplente
 
Telefones E-mail
 
Endereço (Rua, Avenida, etc.) Nº de Porta
   
Complemento (Edifício, Sala) Bairro CEP
     
Site
 

Declaro que todas as informações acima são verdadeiras, e de estar ciente das obrigações estabelecidas na Lei nº 9.562/2021 , bem como na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº XX:/2022.

Salvador - BA,..... de..... de.....

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Assinatura do Oficial do Cartório