Instrução Normativa SEMUSA nº 2 DE 18/12/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 31 dez 2020

Disciplina e organiza novo fluxo de atendimento para sintomáticos respiratórios na rede de saúde do município de Porto Velho.

(Revogado pela Instrução Normativa SEMUSA Nº 1 DE 12/01/2022):

A Secretaria Municipal de Saúde através, resolve dar instrução para atendimento a população com sintomas de síndrome gripal/COVID-19.

Para fins desta Instrução Normativa:

Considerando a necessidade de atualizar e reorganizar a rede de saúde para atender demanda crescente de usuários que buscam o serviço do Call Center;

Considerando a necessidade de ampliar acesso para atendimento ambulatorial de usuários com sintomas leves da COVID 19 nas unidades de saúde;

Considerando a necessidade de reduzir o tempo de espera para atendimento de pacientes classificado em verde para síndrome gripal;

Considerando o protocolo assistencial da covid19 na atenção básica/MS.

Considera-se:

I - O Decreto nº 16.620 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo território do Município de Porto Velho.

II - O Call Center, é um serviço da Secretaria Municipal de Saúde, que tem papel ordenador de caráter emergencial para atendimento da população através do telefone 0800.647.5225 para orientação, triagem de pacientes e agendamento de consultas para usuários com sintomas de síndromes gripais, pacientes que apresentarem sintomas leves serão referenciados para avaliação presencial com agendamento via Sistema de Regulação, os pacientes que apresentarem sintomas moderados e/ou graves são orientados a procurar imediatamente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA Sul).

III - As UBS e USF da zona urbana, sendo 16 unidades, no turno vespertino atenderão usuários classificados com sintomas leves, suspeitos da COVID-19 encaminhados via Call Center e no período da manhã atenderão demandas de rotina (troca de receita, vacinas, curativos, consultas ambulatoriais, coleta de preventivo e exames laboratoriais). As unidades Areal da Floresta, Santo António e José Adelino nos períodos matutino e vespertino estarão como retaguarda da imunização.

IV - A UBS Manoel Amorim de Matos, permanece como referência para atendimento a COVID-19, cadastrada pelo MS, e regulada pelo Call Center.

V - A UPA Zona Sul permanece como referência para COVID-19, como retaguarda para atendimentos ambulatoriais, teve sua capacidade ampliada para pacientes classificados como amarelo e vermelho. Possui 08 leitos de estabilização e 12 leitos de observação.

Teve equipe ampliada, de 03 para 04 enfermeiros diuturnamente, com escala de serviço médico, podendo atuar com até 06 médicos; Possui protocolo próprio para manejo de pacientes moderados/graves suspeitos ou confirmados com a COVID-19;

VI - A UPA Zona leste fica temporariamente como referência para outros casos clínicos/emergências com sua capacidade ampliada para atendimento de pacientes classificados como amarelo e vermelho não COVID-19. Possui 08 leitos de estabilização e 12 leitos de observação, e mantemos 03) leitos para retaguarda de pacientes com a COVID-19. Teve ampliado seu corpo de enfermagem, passando de 03 para 04 enfermeiros atuando diuturnamente, teve incremento na escala de técnicos de enfermagem. A escala de serviço médico pode atuar com até 06 médicos nos plantões diurnos.

VII - A UPA Jaci-Paraná, é referência para atendimento de todas as urgências e emergências no Distrito de Jaci-Paraná e região (Rio Pardo, Nova Mutum, União Bandeirantes, e Abunã), possui leitos de retaguarda para atendimento de casos suspeitos ou confirmados com a COVID-19, sendo 10 leitos, 03 de estabilização e 07 de observação.

VIII - No SAMU foi adaptada a segunda Unidade Avançada - USA para atender o aumento da demanda pela segunda onda da COVID-19.

FLUXO NA ATENÇÃO BÁSICA NA ZONA URBANA DE SÍNDROMES GRIPAIS E SINTOMAS RESPIRATÓRIOS

FLUXO DE CASOS MODERADOS E AGRAVADOS DA COVID-19 VIA CALL CENTER

* Paciente após passarem pela triagem e classificado como verde ou azul retornam para Call Center para serem agendados em atendimento ambulatorial.

Porto Velho, 18 de dezembro de 2020.

ELIANA PASINI

Secretária Municipal de Saúde - SEMUSA

FRANCISCA RODRIGUES NERY

Diretora do DMAC

IGOR DOMINGOS ARAÚJO DE AMORIM

Diretor do DAB