Instrução Normativa SEFIN nº 2 DE 23/03/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 27 mar 2020

Suspende o Sorteio Mensal de Prêmios, no âmbito do Programa Nota Fortaleza, a que se refere a Instrução Normativa n° 09, de 27 de março de 2014, e alterações posteriores, que estabelece normas e procedimentos operacionais do referido programa.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFIN Nº 6 DE 26/08/2020):

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 406 da Lei Complementar n° 159, de 23 de dezembro de 2013, o art. 13 do Decreto n° 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, e, ainda, o art. 6°, inciso IX, do Decreto n° 13.810, de 13 de maio 2016.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, instituído pelo Decreto 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, e disciplinado pela Instrução Normativa n° 01, de 27 de março de 2014, em razão da declaração pública de pandemiaem relação ao Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde - OMS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 14.611, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 14.620, de 20 de março de 2020, que decreta emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, no âmbito do Município de Fortaleza;

CONSIDERANDO, por fim, que o Decreto n° 14.619, de 20 de março de 2020, que estabelece, dentre outras providências, que os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que prestam serviços essenciais para a cidade ou para o funcionamento da Prefeitura de Fortaleza, devem definir os serviços que deverão funcionar e demais providencias cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender, até ulterior deliberação, as datas previstas no Anexo II da Instrução Normativa n° 01/2014, Tabela I - Cronograma de Sorteio Mensal de Prêmios do Programa Nota Fortaleza, referentes aos sorteios de números 70° ao 80°.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2020.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, aos 23 de março de 2020.

Jurandir Gurgel Gondim Filho

Secretário Municipal das Finanças.