Instrução Normativa SUREC nº 2 DE 28/02/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 mar 2020
Rep. - Altera a Instrução Normativa nº 2, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre procedimentos para a inscrição no CF/DF a interessados em exercer as atividades econômicas que especifica e dá outras providências.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, tendo em vista as disposições contidas nos arts. 20; 21, II; e, 27, todos do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 02, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2017
CNAE-Fiscal | Descrição da atividade |
..... | ..... |
G4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada. |
G4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente. |
G4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar. |
G4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
.....
ANEXO III À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2017
CNAE-Fiscal | Descrição da atividade. |
G4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados. |
G4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados. |
G4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns. |
G4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines. |
G4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free) |
G4713-0/05 | Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS
(*) Republicada por ter saído com incorreção, publicada no DODF nº 41, de 03 de março de 2020, página 02.