Instrução Normativa SMFPO nº 2 DE 29/11/2017
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 nov 2017
Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica em modelo simplificado de que trata o art. 25-A,§ 2º, do Anexo III do Decreto nº 2.154/2003.
(Revogado pela Instrução Normativa SMF Nº 2 DE 20/07/2018):
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e em modelo simplificado a que se refere o art. 25 A, § 2º, do Anexo III do Decreto nº 2.154/2003 .
Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e em modelo simplificado. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SMFPO Nº 3 DE 28/12/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, podem utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e em modelo simplificado.
Art. 3º O documento fiscal a que se refere o artigo anterior poderá ser emitido sem consignar os dados de identificação do tomador do serviço.
Art. 4º As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2º, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente) e/ou, se for o caso, 1 (Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional). (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SMFPO Nº 3 DE 28/12/2018).
Nota: Redação Anterior:Art. 4º As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2º, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF,exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente).
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2017. Constâncio Alberto Salles Maciel - Secretário Municipal da Fazenda.
ANEXO I
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA CNAE |
5223-1/00 | ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
9601-7/01 | LAVANDERIAS |
9601-7/02 | TINTURARIAS |
9313-1/00 | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO |
6912-5/00 | CARTÓRIOS |
9529-1/01 | REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM |
95291/02 | CHAVEIROS |
95291/03 | REPARAÇÃO DE RELÓGIOS |
95291/04 | REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS |
95291/05 | REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
95291/06 | REPARAÇÃO DE JÓIAS |
95291/99 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
8219-9/01 | FOTOCÓPIAS |
5510-8/03 | MOTÉIS |
8299-7/03 | SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO |
9602-5/01 | CABELEIREIRO, MANICURE E PEDICURE |
5914-6/00 | ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA |
5099-8/01 | PASSEIO DE ESCUNA |
8030-7/00 | INVESTIGAÇÃO PARTICULAR |
93212/00 | PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS (Item acrescentado pela Instrução Normativa SMFPO Nº 3 DE 28/12/2018). |
96092/05 | ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS (Item acrescentado pela Instrução Normativa SMFPO Nº 3 DE 28/12/2018). |