Instrução Normativa SMF nº 2 DE 20/07/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 23 jul 2018

Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica em modelo simplificado de que trata o art. 25-A, § 2º, do Anexo III do Decreto nº 2.154/2003.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, combinado com o inciso III, do art. 9º, da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017.

Resolve:

Art. 1 º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e em modelo simplificado a que se refere o art. 25 A, § 2º, do Anexo III do Decreto nº 2.154/2003.

Art. 2º Os contribuintes que prestarem serviços compreendidos nas subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE relacionadas no Anexo I desta Instrução Normativa poderão, desde que prestados a consumidor final, utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e em modelo simplificado.

§ 1º O Gerente de Fiscalização poderá, em despacho fundamentado, autorizar que outros contribuintes, em razão da natureza de suas atividades, possam utilizar a Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e, nos termos estabelecidos no caput.

§ 2º A autorização a que se refere o parágrafo anterior será concedida individualmente, mediante requerimento do interessado, no qual deverá expor os motivos da solicitação, bem como instruí-lo com os documentos que comprovem os fatos alegados.

§ 3º No termo de autorização deverá constar, além da identificação do contribuinte, a atividade de prestação de serviço que poderá ser documentada por meio da Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica - NFPS-e em modelo simplificado e o item e subitem da Lista de Serviços prevista no art. 247 da Lei Complementar Municipal nº 007/1997.

Art. 3º O documento fiscal a que se refere o artigo anterior poderá ser emitido sem consignar os dados de identificação do tomador do serviço.

Art. 4º As prestações de serviço que forem documentadas sob a forma do art. 2º, deverão ser declaradas em Guia de Informações Fiscais - GIF, exclusivamente, com a utilização do Código Fiscal de Prestações de Serviço - 9.201 (Prestações de Serviço realizadas Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) em combinação com o Código de Situação Tributária - 0 (Tributada integralmente) e/ou, se for o caso, 1 (Tributada integralmente e sujeita ao regime do Simples Nacional).

Art. 5º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 2/SMFPO/GAB/2017, de 29 de novembro de 2017, e 3, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2018.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL - Secretário Municipal da Fazenda.

ANEXO I:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA CNAE
5223-1/00 ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
9601-7/01 LAVANDERIAS
9601-7/02 TINTURARIAS
9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
6912-5/00 CARTÓRIOS
9529-1/01 REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM
9529-1/02 CHAVEIROS
9529-1/03 REPARAÇÃO DE RELÓGIOS
9529-1/04 REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
9529-1/05 REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
9529-1/06 REPARAÇÃO DE JÓIAS
9529-1/99 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E
DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
8219-9/01 FOTOCÓPIAS
5510-8/03 MOTÉIS
8299-7/03 SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO
9602-5/01 CABELEIREIRO, MANICURE E PEDICURE
5914-6/00 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
5099-8/01 PASSEIO DE ESCUNA
8030-7/00 INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
9321-2/00 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS
9609-2/05 ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS