Instrução Normativa MPA nº 2 DE 11/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2014

Suspende, em razão de determinação judicial, os efeitos do art. 1º da Instrução Normativa nº 21, de 30 de dezembro de 2013.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e na Instrução Normativa nº 6, de 29 de junho de 2012, tendo em vista o que consta do processo nº 00350.005320/2012-28, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 4105.38.2012.4.01.3200,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos do art. 1º da Instrução Normativa nº 21, de 30 de dezembro de 2013.

Art. 2º Determinar aos órgãos e unidades descentralizadas do Ministério da Pesca e Aquicultura que emitam Carteiras de Pescador Profissional Artesanal, em caso de deferimento dos pedidos. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa MPA Nº 4 DE 24/02/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Determinar aos órgãos e unidades descentralizadas do Ministério da Pesca e Aquicultura que se abstenham de emitir Carteiras de Pescador Profissional Artesanal, em caso de deferimento dos pedidos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CRIVELLA