Instrução Normativa SEFAZ nº 2 DE 08/01/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 jan 2014

Dispõe sobre o desmembramento, o cancelamento e a alteração de proprietário, da inscrição cadastral da unidade imobiliária, no cadastro fiscal do Município, na forma que indica.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no artigo 227 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os processos administrativos que tratem do remembramento e do desmembramento de unidades imobiliárias, bem como do cancelamento de inscrição imobiliária deverão ser instruídos com despacho fundamentado da Coordenadoria de Tributos Imobiliários e submetidos a aprovação do Diretor Geral da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. A comprovação no processo administrativo da inexistência de quaisquer débitos junto à Fazenda Pública Municipal é condição indispensável para sua análise e deverão ser liminarmente negados quaisquer solicitações que não atendam a esta condição.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 8 de janeiro de 2014.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda