Instrução Normativa SMF nº 2 DE 24/02/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 27 fev 2014

Regulamenta os procedimentos para a concessão da isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente aos serviços diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre, conforme estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 605 , de 29 de dezembro de 2008, bem como para o cumprimento das respectivas obrigações acessórias previstas na legislação municipal.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o disposto no art. 1º , § 2º, I, da Lei Complementar nº 605 , de 29 de dezembro de 2008, com a redação determinada pela Lei Complementar nº 648 , de 02 de agosto de 2010,

Considerando o disposto nos arts. 2º , II, e 5º do Decreto nº 16.796 , de 16 de setembro de 2010,

Determina:

Art. 1º Os procedimentos para a concessão da isenção do ISSQN para os serviços que sejam diretamente vinculados e necessários à realização da Copa do Mundo de 2014 no Município de Porto Alegre, de que trata o § 1º e o inc. I do § 2º, todos do art. 1º da Lei Complementar nº 605/2008 , serão regulamentados por esta Instrução Normativa.

Art. 2º A Federation Internationale de Football Association - FIFA, CNPJ nº 10.454.133/0001-91, deve encaminhar a relação dos tomadores e dos prestadores de serviços credenciados e diretamente vinculados à realização da Copa do Mundo de 2014, mediante correspondência oficial, constando a razão social, o CNPJ ou documento equivalente e, para os prestadores, também a Inscrição Municipal, quando for o caso, assinada pelo Presidente ou preposto devidamente habilitado.

Parágrafo único. A lista dos credenciados pela FIFA será divulgada no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do endereço eletrônico , acesso ISSQN/Serviços da COPA.

Art. 3º O prestador de serviço deverá proceder ao seguinte:

I - consultar a lista referida no parágrafo único do artigo anterior;

II - estando credenciado, deverá verificar se o serviço será prestado a pessoa constante da lista referida no parágrafo único do artigo anterior, com a exceção da venda de ingressos para os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;

III - cumpridos os requisitos previstos nos incisos anteriores, além do constante na legislação tributária, deverá:

a) inserir na Nota Fiscal de Serviços, campo "discriminação dos serviços", a expressão: "Serviço isento do ISSQN - LCM nº 605/2008", bem como indicar, de forma clara e objetiva, o serviço prestado e a sua relação com a Copa do Mundo.

b) apartar na Declaração Mensal - ISSQNDec, quando o prestador do serviço for obrigado a apresentá-la, a escrituração das notas dos serviços sujeitos à isenção, utilizando-se o tipo de escrituração "Entidade imune/isenta", informando o número de autorização nº 605/2008.

§ 1º As notas fiscais que não atenderem às exigências previstas neste artigo serão desconsideradas, sujeitando-se o serviço à incidência do tributo.

§ 2º A isenção vale somente para os serviços prestados até 60 dias após a final da Copa do Mundo, nos termos do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 605 , de 29 de dezembro de 2008.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2014.

ROBERTO LUIZ DA LUZ BERTONCINI, Secretário Municipal da Fazenda.