Instrução Normativa SMF/CGT nº 2 DE 07/12/2012

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 dez 2012

Dispõe sobre a revisão de ofício dos lançamentos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ou à Taxa de Coleta de Lixo - TCL, nos casos em que menciona.

O Gestor da Célula de Gestão Tributária, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

Considerando a necessidade de qualificar e simplificar os procedimentos referentes à impugnação e constituição de créditos do IPTU e da TCL, à comunicação de alteração de dados cadastrais dos contribuintes ou dos imóveis inscritos na Célula de Gestão Tributária da Secretaria Municipal da Fazenda e, atendendo ao que dispõe o Código Tributário Nacional,

 

Determina:

 

Art. 1º. Serão revistos de ofício, pelo Corpo Técnico de Fiscalização do IPTU, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional -, os lançamentos referentes ao IPTU e à TCL de exercícios posteriores, sempre que for deferido, total ou parcialmente, processo referente ao mesmo imóvel, que implique na alteração de elemento que concorra para o cálculo do montante do respectivo crédito tributário.

 

Parágrafo único. Na hipótese do "caput" deste artigo:

 

I - eventual indébito tributário poderá ser restituído ou compensado nos termos do Decreto nº 16.079, de 26 de setembro de 2008; ou

 

II - o crédito tributário ainda não pago terá percentual de desconto e prazo para pagamento iguais ao da hipótese prevista no decreto que estabelece o Calendário Fiscal de Arrecadação de Tributos Municipais, para os mesmos tributos, quando lançados fora da carga geral.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 7 de dezembro de 2012.

 

RODRIGO SARTORI FANTINEL,

Gestor da Célula de Gestão Tributária.