Instrução Normativa SDA nº 2 de 12/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009

Define o modelo do logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, nos termos do art. 9º, inciso II, combinado com o art. 42, caput, ambos do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, alterado, e no § 4º, do art. 10, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 19, de 24 de julho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.008549/2008-88,

Resolve:

Art. 1º Definir o modelo do logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º serão exclusivamente aqueles indicados pelos Serviços de Inspeção reconhecidos por meio de publicação no Diário Oficial da União e constantes no Cadastro Geral mantido pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (DIPOA/SDA/MAPA).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ