Instrução Normativa GAB/SEMFAZ nº 2 de 08/01/2009

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 08 jan 2009

Dispõe sobre os atos necessários para a formalização e tramitação dos processos para o lançamento do Imposto de Transmissão inter vivos, a qualquer Título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição - ITBI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, Lei Complementar nº 199/2008 de 21.12.2004 c/c art. 3º, inciso III, do Decreto nº 10.089 de 19.09.2005.

Considerando a necessidade de atualizar, simplificar e disciplinar as rotinas administrativas quanto à formalização e tramitação dos processos requeridos para o lançamento do Imposto devido em transações onerosas correlatas aos bens imóveis do município.

Resolve:

Art. 1º Padronizar os procedimentos correlatos à formalização e tramitação dos processos cujo pleito versar sobre lançamento de ITBI.

Art. 2º Adotar formulários específicos de Declaração para Lançamento, Relatório de Análise de Processo e Solicitação de Cancelamento de Imposto Lançado Incorretamente, conforme os modelos constantes do anexo II desta Normativa.

DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 3º O processo será formalizado na Divisão de Atendimento - DAC / PROTOCOLO da Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho - SEMFAZ.

Art. 4º Para formalização do processo é obrigatória a apresentação dos documentos relacionados a cada tipo de transação imobiliária, constante no anexo I desta Instrução Normativa, sob pena de não conhecimento do pedido e consequentemente arquivamento do processo.

§ 1º O contrato particular de compra e venda pode ser substituído pela Escritura Pública, observando-se o disposto nos arts. 135 e 136 da Lei Complementar nº 199/2004.

§ 2º A declaração para o lançamento de ITBI deverá ser assinada pelo(s) adquirente(s) do imóvel, ou pessoa devidamente autorizada, com comprovação de representação legal.

§ 3º A formalização e o acompanhamento do processo, com retirada do documento de arrecadação, poderão ser feitos por terceiros, mediante cumprimento do art. 6º desta Instrução Normativa.

Art. 5º Para fazer prova da qualificação do requerente, nos termos da presente Normativa, deverão ser anexadas às cópias dos seguintes documentos:

I - PESSOAS NATURAIS

a) Cédula de identidade;

b) CPF.

II - PESSOAS JURÍDICAS

a) Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente ou lei de criação quando se tratar de órgão público;

b) CNPJ;

c) Cédula de identidade e do CPF do subscritor da declaração de lançamento do ITBI, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos, quando se tratar de órgão público a portaria ou decreto que nomeia o representante.

Art. 6º O contribuinte poderá ser representado por procurador, mediante instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos.

Parágrafo único. Em todos os casos em que for necessária a assinatura do adquirente e esta for substituída pela do seu representante legal, a cópia do instrumento e dos documentos pessoais do procurador deverá constar da relação a ser apresentada no momento da formalização do processo.

Art. 7º O processo será formalizado com as cópias autenticadas dos documentos.

§ 1º Somente será certificada a autenticidade de cópias de documentos, por servidor do quadro efetivo desta Secretaria, se apresentado os originais.

§ 2º As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem emendas e/ou rasuras.

§ 3º Não serão aceitas cópias da Declaração de Lançamento do ITBI e da Taxa de Expediente com abertura de processo.

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Art. 8º Os procedimentos a serem seguidos durante a tramitação do processo são os constantes do anexo III desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Para tramitação do processo é necessário que o mesmo esteja paginado, com os espaços em branco inutilizados com um traço ou aposto carimbo ou manuscrito EM BRANCO.

Art. 9º Durante os procedimentos de instrução processual, se for detectado divergência nos dados cadastrais do imóvel, o processo será tramitado para a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR para a(s) atualização(ões).

Parágrafo único. Nestes casos, o prazo de tramitação processual nesta Secretaria será suspenso, e só reiniciará na data do retorno do mesmo.

DO LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO ITBI

Art. 10. Compete ao Departamento de Administração Tributária - DAT, por sua Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DAC, efetuar o lançamento do imposto, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), contadas a partir da entrada do processo na Divisão.

Parágrafo único. O servidor responsável pelo lançamento do ITBI utilizará os dados constantes no Relatório de Análise de Processo expedido pela Divisão de Impostos/ITBI.

Art. 11. Compete a Divisão de Impostos/ITBI analisar os documentos acostados ao processo, expedir o relatório de análise, juntar aos autos, e despachar para lançamento do imposto.

Art. 12. Compete a Divisão de Impostos/DIMP analisar e emitir o formulário de Solicitação de Cancelamento do Imposto Lançado Incorretamente, em razão das informações contidas no Relatório de Análise, a qual será homologada pelo Diretor do Departamento de Fiscalização.

Art. 13. Compete ao Departamento de Administração Tributária, analisar, instruir e homologar a Solicitação do Cancelamento do Imposto Lançado Incorretamente, efetuados pelo servidor responsável pelo lançamento, quando o erro tiver sido motivado por inobservância das informações contidas no Relatório de Análise, situação em que o servidor manifestará nos autos a motivação do lançamento incorreto ou em duplicidade.

Art. 14. Decorridos 30 (trinta dias) da data do lançamento do imposto, sem que o sujeito passivo tenha feito procura para retirar o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o lançamento efetuado será cancelado de ofício.

Parágrafo único. Quando o Sujeito Passivo fizer procura para retirar o Documento de Arrecadação Municipal após o processo ter sido tramitado para o arquivo por motivo de cancelamento de ofício, deverá pagar a Taxa de Expediente - Desarquivamento, a qual será juntada ao processo.

Art. 15. No prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após o lançamento do imposto, a Divisão de Atendimento ao Contribuinte tramitará os processos à Divisão de Impostos/ITBI.

Art. 16. A Divisão de Imposto/ITBI após o lançamento procederá à análise, conferência do pagamento e instrução do processo conforme disposto nos incisos abaixo:

I - Imposto lançado e confirmado o pagamento:

a) Verificada a averbação em nome do adquirente, o processo será encaminhado ao arquivo;

b) Verificada que a averbação não foi efetuada, o processo será encaminhado à SEMUR para que efetue atualização cadastral;

c) Após a SEMUR realizar os procedimentos de averbação, o processo será devolvido a DIMP/SEMFAZ de onde seguirá para arquivamento.

II - Imposto lançado e não confirmado o recolhimento.

a) Verificar a transferência de propriedade para o adquirente:

§ 1º Ocorrido o registro em cartório competente, encaminhar para ação de fiscalização.

§ 2º Se não ocorreu o registro em cartório competente, verificar se houve o cancelamento, de ofício, do lançamento do ITBI.

§ 3º Verificado falha no cancelamento de ofício no SIAT deverá ser comunicado, via memorando, ao Departamento de Administração Tributária.

§ 4º No caso da constatação de pagamento do imposto sem que tenha havido baixa junto ao SIAT deverá ser tramitado para a Divisão de Receita o respectivo processo de lançamento com juntada do DAM para fins de procedimento de confirmação do suporte contábil e baixa, se for o caso.

Art. 17. Após o pagamento do ITBI, se for constatado qualquer divergência nas informações constantes do Documento de Arrecadação Municipal, o sujeito passivo deverá formalizar processo de restituição do imposto pago indevidamente.

Art. 18. Compete a Divisão de Tributação, a análise e emissão do Parecer de restituição, que deverá ser homologado em conjunto com a Direção do Departamento de Administração Tributária, com decisão final pelo Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 19. Havendo a necessidade de novo lançamento do imposto, este deverá ser requerido pelo sujeito passivo, conforme opções abaixo:

§ 1º Se fizer opção para utilizar o processo que originou o lançamento, e se este estiver arquivado, deverá recolher a taxa de Desarquivamento e juntar os documentos atualizados.

§ 2º Se o processo ainda não estiver arquivado, deverá fazer a juntada da solicitação na Divisão onde o processo estiver.

§ 3º Podendo, ainda, proceder à abertura de novo processo para lançamento do imposto.

Art. 20. Para solicitar o desarquivamento de processos originários de lançamento de ITBI, o sujeito passivo deverá peticionar junto ao Departamento de Administração Tributária, devendo juntar o original do pagamento da Taxa de Desarquivamento, sob pena do pleito não ser analisado.

§ 1º A Direção do Departamento de Administração Tributária solicitará o desarquivamento do processo ao Arquivo Intermediário e tramitará o mesmo para a Divisão responsável para analisar a demanda.

§ 2º O pleito que tenha sido objeto de indeferimento, somente será re-analisado se for apresentado fato novo acompanhado de exposição de motivo, o que poderá ser juntado ao pleito anterior com o pagamento da taxa de desarquivamento e juntada de documentos atualizados, ou poderá ser formalizado novo processo.

§ 3º Se houver mudança de adquirente deverá ser formalizado novo processo.

Art. 21. A inobservância das disposições da presente instrução normativa poderá caracterizar infração devendo o servidor responder administrativa, civil e/ou penalmente pelo exercício irregular e/ou desleixo no cumprimento de suas atribuições funcionais, se for o caso.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. A conferência dos dados constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM será de responsabilidade do requerente ou do sujeito passivo.

§ 1º Se na conferência for constatada divergência de dados, a impugnação deverá ser efetuada antes do recolhimento do imposto.

§ 2º Se a divergência for constatada após o recolhimento do imposto não caberá retificação, deverá ser requerida restituição do valor recolhido em processo específico.

Art. 23. Não estando previsto dentre os formulários específicos à transação para lançamento de ITBI, será utilizado Requerimento elaborado pelo próprio interessado.

Art. 24. Ficam revogadas disposições em contrário, e especialmente o inciso IV, do Item 1º da Instrução Normativa DAT/SEMFAZ - nº 1/2002.

Art. 25. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 8 de janeiro de 2009.

WILSON CORREIA DA SILVA

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDOS

ANEXO à Instrução Normativa nº 2/2009

1 - TRANSFERÊNCIA POR COMPRA E VENDA

a) Declaração para lançamento de ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;

d) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

e) Título definitivo do Incra, se imóvel rural;

f) Documentos pessoais do(s) adquirente(s), se pessoa física;

g) Se pessoa jurídica: Contrato social e alterações (Ltda.), estatuto e ata de assembléia (S/A) registrados no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

h) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

i) Taxa de abertura de processo.

2 - TRANSFERÊNCIA POR PARTILHA POR SEPARAÇÃO

a) Declaração para lançamento de ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Documentos pessoais do adquirente;

d) Petição Inicial dos bens partilhados;

e) Formal de Partilha homologado;

f) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

g) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

h) Taxa de abertura de processo.

3 - TRANSFERÊNCIA POR ADJUDICAÇÃO

a) Declaração para lançamento de ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Sentença ou Intimação do judicial;

d) Documentos pessoais do(s) adquirente(s), se pessoa física;

e) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

f) Se pessoa jurídica: Contrato social e alterações (Ltda.), estatuto e ata de assembléia (S/A) registrados no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

g) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

h) Taxa de abertura de processo.

4 - TRANSFERÊNCIA POR CONSOLIDAÇÃO

a) Declaração para lançamento de ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Contrato de compra e venda da transação anterior;

d) Documentos que comprovem a representação junto à Instituição Financeira;

e) Documentos pessoais do(s) representante(s) legal;

f) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

g) Taxa de abertura de processo.

5 - TRANSFERÊNCIA POR ARREMATAÇÃO

a) Declaração para lançamento do ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Carta ou Auto de Arrematação;

d) Documentos pessoais do(s) adquirente(s), se pessoa física;

e) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

f) Se pessoa jurídica: Contrato social e alterações (Ltda.), estatuto e ata de assembléia (S/A) registrados no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

g) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

h) Taxa de abertura de processo.

6 - TRANSFERÊNCIA POR USUFRUTO

a) Declaração para lançamento do ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Contrato de Usufruto;

d) Documentos pessoais do(s) adquirente(s), se pessoa física;

e) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

f) Se pessoa jurídica: Contrato social e alterações (Ltda.), estatuto e ata de assembléia (S/A) registrados no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

g) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel;

h) Taxa de abertura de processo.

7 - TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

a) Declaração para lançamento do ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Contrato de Cessão;

d) Documentos pessoais do(s) adquirente(s), se pessoa física;

e) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

f) Se pessoa jurídica: Contrato social e alterações (Ltda.), estatuto e ata de assembléia (S/A) registrados no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

g) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel;

h) Taxa de abertura de processo.

8 - TRANSFERÊNCIA POR RENÚNCIA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS

a) Declaração para lançamento do ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Declaração de renúncia com homologação judicial;

d) Documentos pessoais do(s) adquirente(s);

e) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

f) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

g) Taxa de abertura de processo.

9 - TRANSFERÊNCIA NA DIVISÃO AMIGÁVEL

a) Declaração para lançamento do ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Contrato de Divisão Amigável;

d) Documentos pessoais do(s) adquirente(s), se pessoa física;

e) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

f) Se pessoa jurídica: Contrato social e alterações (Ltda.), estatuto e ata de assembléia (S/A) registrados no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

g) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

h) Taxa de abertura de processo.

10 - TRANSFERÊNCIA NA PERMUTA

a) Declaração para lançamento do ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Contrato de Permuta com firma reconhecida;

d) Documentos pessoais do(s) adquirente(s), se pessoa física;

e) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

f) Se pessoa jurídica: Contrato social e alterações (Ltda.), estatuto e ata de assembléia (S/A) registrados no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

g) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

h) Taxa de abertura de processo.

11 - REGISTRO DA CARTA DE AFORAMENTO (*imóvel desmembrado e registrado em cartório competente)

a) Declaração para lançamento do ITBI;

b) Certidão de Inteiro Teor atualizada;

c) Carta de Aforamento ou Certidão de Inteiro Teor emitida pela SEMUR;

d) Documentos pessoais do(s) adquirente(s), se pessoa física;

e) Comprovante de endereço atual (ex: conta luz, água, telefone);

f) Se pessoa jurídica: Contrato social e alterações (Ltda.), estatuto e ata de assembléia (S/A) registrados no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;

g) Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel; e

h) Taxa de abertura de processo.

ANEXO II - FORMULÁRIOS

ANEXO à Instrução Normativa nº 2/2009

I - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA POR COMPRA E VENDA;

II - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI REGISTRO DA CARTA DE AFORAMENTO;

III - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA DIVISÃO AMIGÁVEL;

IV - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA NA PERMUTA;

V - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA POR ADJUDICAÇÃO;

VI - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA POR ARREMATAÇÃO;

VII - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA POR CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS;

VIII - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA POR CONSOLIDAÇÃO;

IX - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA POR PARTILHA POR SEPARAÇÃO;

X - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA POR RENÚNCIA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS;

XI - DECLARAÇÃO PARA LANÇAMENTO DE ITBI TRANSFERÊNCIA POR USUFRUTO;

XII - RELATÓRIO DA ANÁLISE DO PROCESSO DE ITBI URBANO;

XIII - RELATÓRIO DA ANÁLISE DO PROCESSO DE ITBI RURAL;

XIV - RELATÓRIO DA ANÁLISE DO PROCESSO DE ITBI PLENO;

XV - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO DE ITBI.

ANEXO III - TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

ANEXO à Instrução Normativa nº 2/2009






Protocolo
DIMP/ITBI
DIMP
DAC/DAT
DIMP/ITBI
Formalização
Análise e instrução
Vistas
Lançamento em até 24 horas
Conferência do pagamento
Até 24 horas
Até 5 (cinco) dias
Até 24 horas
Devolver os Processos a Divisão de Impostos em até 72 horas após o lançamento.
Até 60 dias

O processo será formalizado no Protocolo da SEMFAZ que tramitará no prazo de 24 (vinte quatro) horas, para o Setor de ITBI, para análise no prazo de até 05 (cinco) dias, após tramitará para a Divisão de Impostos para visto da Chefia que tramitará à Divisão de Atendimento ao Contribuinte para efetuar o lançamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Local: Protocolo da SEMFAZ

Tempo: Até 24 horas

Formalização do processo verificando se os documentos apresentados atendem as exigências do anexo I.

Local: Divisão de Impostos/ITBI

Tempo: Até 05 (cinco) dias

Análise e instrução do processo e elaboração de relatório para lançamento.

Se atendido os requisitos o processo será encaminhado para lançamento.

Se durante a análise for verificado tratar-se de outro instituto, será encaminhado ao Departamento/Divisão competente.

Se verificado tratar-se de pedido que não seja de competência da Secretaria Municipal de Fazenda, será emitido Parecer ou Relatório Fiscal e após a homologação ou de acordo do Diretor do DEF, respectivamente, será encaminhado ao arquivo.

Local: Divisão de Impostos

Tempo: Até 24 horas

Para conhecimento e vistas pelo(a) Chefe.

Local: DAC/DAT

Lançamento: até 24 horas

Permanência dos autos: Até 72 horas após o lançamento

Lançamento, emissão e entrega da guia do ITBI.

Após a emissão e no prazo de até 72 horas o processo será encaminhado a Divisão de Impostos/ITBI.

Local: DIMP/ITBI

Tempo: Até 60 dias

Conferência do lançamento, pagamento e instrução do processo;

Processo lançado e confirmado o pagamento:

Verificar averbação:

a) Se averbado em nome do contribuinte, encaminhar ao arquivo;

b) Se não, tramitar a SEMUR para averbação.

O Processo lançado e não confirmado o recolhimento do imposto:

Verificar a transferência de propriedade para o adquirente:

a) Ocorrido o registro em cartório competente, encaminhar para ação de fiscalização.

b) Se não ocorreu o registro em cartório competente, verificar se houve o cancelamento, de ofício, do lançamento do ITBI.

c) Verificado falha no cancelamento de ofício no SIAT deverá ser comunicado, via memorando, ao Departamento de Administração Tributária.

d) No caso da constatação de pagamento do imposto sem que tenha havido baixa junto ao SIAT deverá ser tramitado para a Divisão de Receita o respectivo processo de lançamento com juntada do DAM para fins de procedimento de confirmação do suporte contábil e baixa, se for o caso.