Instrução Normativa STJ nº 2 de 18/08/2008
Norma Federal
Altera o § 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o registro dos repositórios autorizados e credenciados da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em mídia impressa e eletrônica, e em páginas em portais da Rede Mundial de Computadores.
O MINISTRO-DIRETOR DA REVISTA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de fevereiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º .......................................................
§ 1º Para manter a inscrição como repositório autorizado de jurisprudência, o órgão de divulgação deverá conter, em cada edição, a íntegra de no mínimo três acórdãos".
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro FERNANDO GONÇALVES
Diretor da Revista