Instrução Normativa SNAS nº 2 de 15/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2006
Altera os §§ 4º e 6º, do art. 4º, da Instrução Normativa nº 1, de 6 de março de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MDS nº 351, de 21.11.2006, DOU 27.11.2006.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 171, de 20 de abril de 2005, e;
Considerando a necessidade de detalhar o procedimento de apuração e de utilização dos saldos financeiros das prestações de contas de Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive dos saldos remanescentes na Bolsa do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e na Bolsa do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - AGENTE JOVEM, disciplinado pela Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, alterada pela Portaria nº 33 de 27 de janeiro de 2006;
Considerando a Portaria MDS nº 666, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a integração do PETI e do Programa Bolsa Família - PBF, resolve:
Art. 1º Os §§ 4º e 6º, do art. 4º, da Instrução Normativa nº 1, de 6 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .......................................................................
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, a diferença entre o saldo apurado e o valor máximo reprogramável será deduzida das parcelas a serem repassadas aos Estados, Municípios e Distrito Federal a partir do mês de referência de junho, em até 6 (seis) meses.
§ 6º A devolução deverá será feita até o mês de agosto via Guia de Recolhimento da União - GRU, uma para cada ação orçamentária, obedecendo às orientações constantes no sítio do MDS, que poderá ser acessado pelo endereço www.mds.gov.br.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LÍGIA GOMES"