Instrução Normativa SMF nº 2 de 30/01/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 31 jan 2006

Define contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza obrigados a efetuar a Declaração Mensal-escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 15.059, de 27 de janeiro de 2006. (Revogada pela Instrução Normativa SMF nº 4, de 20.04.2007 - Efeitos a partir de 23.04.2007)

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto no inciso II do artigo 32 e no artigo 85 da Lei Complementar 7/73 e alterações; e

Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 15.059 de 27 de janeiro de 2006;

Determina:

Art. 1º Os contribuintes e os substitutos tributários abaixo relacionados, a partir da competência janeiro de 2006, estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal - escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do "software" ISSQNDec, conforme as orientações especificadas:

I - as companhias de aviação;

II - os bancos e as demais entidades financeiras;

III - as empresas seguradoras;

IV - as agências de publicidade e propaganda;

V - as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do Município;

VI - as empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica e telefonia.

VII - As sociedades que prestarem serviços por meio de profissionais habilitados na forma disposta nos parágrafo 3.º e 4.º do artigo 20 da Lei Complementar n.º 07/73.

§ 1º - Nos casos previstos nos incisos I a VI, a Declaração Mensal de cada competência deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte.

§ 2º - No caso do inciso VII, a Declaração Mensal deverá ser entregue nos prazos estabelecidos no Anexo I da presente Instrução Normativa.

§ 3º - Ficará dispensada a escrituração de serviço tomado quando o valor total dos serviços tomados de um mesmo prestador, em uma mesma competência, for inferior a 100 UFM's.

§ 4º - A entrega à Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á por transmissão via Internet ou por meio magnético.

Art. 2º Ficam autorizados a apresentar a escrituração eletrônica mensal do livro fiscal - Declaração Mensal - a partir do mês de competência de janeiro de 2006, todos os contribuintes ou substitutos tributários do ISSQN não citados no artigo anterior.

§ 1º - Excetuam-se dessa autorização os seguintes contribuintes ou substitutos tributários:

I - Agências de viagens e operadoras de turismo;

II - Prestadores dos serviços de táxi e transporte escolar;

III - Prestadores dos serviços constantes nos subitens 7.02, 7.03, 7.05, 7.19 e 7.20 da lista anexa a Lei Complementar nº 07/73 e alterações;

IV - Entidades imunes ou isentas;

V - Microempresas, enquadradas nos requisitos da Lei Complementar nº 207/89 e alterações;

VI - Tributados com base em estimativa de receita estabelecida pelo Fisco municipal.

§ 2.º - Nos casos previstos no caput deste artigo, a Declaração Mensal deverá ser entregue obrigatoriamente até o dia 10 do mês seguinte ao de competência.

Art. 3º A opção pela Declaração Mensal, na forma autorizada pelo artigo 2.º, é irretratável por parte do declarante, e para todos os efeitos, torna o contribuinte ou substituto tributário obrigado a apresentar declaração nesta forma, a partir do primeiro mês que assim o fizer.

§ 1.º - A não entrega das declarações, a partir da opção, é passível de multa por descumprimento de obrigação acessória, no termos do art. 56, item III, alínea B da Lei Complementar Municipal 07/73 e alterações.

§ 2.º - Fica dispensada a escrituração do Livro de Registro Especial do ISSQN-LRE-ISSQN, nos termos do art. 56 do Decreto n.º 10.549/93 e alterações, a partir do mês de competência em que se der a opção pela Declaração Mensal.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 30 de janeiro de 2006.

CRISTIANO TATSCH,

Secretário Municipal da Fazenda.

ANEXO I

Competência
Data de entrega
Janeiro
15 de abril
Fevereiro
 
Março
 
Abril
15 de agosto
Maio
 
Junho
 
Julho
15 de outubro
Agosto
 
Setembro
 
Outubro
15 de janeiro
Novembro
 
Dezembro