Instrução Normativa SEF nº 2 de 23/02/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 fev 2006

Autoriza aos contribuintes credenciados nos termos do Decreto nº 2.389, de 12 de janeiro de 2005, e do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995, a usufruírem dos benefícios do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 2º e 19 do Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer um regramento para as operações dos contribuintes que aguardam a decisão da Secretaria Executiva de Fazenda relativa ao pedido de regime especial estabelecido no Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os contribuintes a seguir indicados poderão, de forma precária, adotar os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005:

I - que possuam regime especial nos termos do Decreto nº 2.389, de 12 de janeiro de 2005; ou II - que possuam regime especial nos termos dos §§ 7º a 11 do art. 3º do Decreto nº 36.538, de 8 de junho de 1995.

Parágrafo único. Os contribuintes poderão adotar o disposto no caput desde que:

I - os regimes especiais referidos nos incisos I e II estejam plenamente em vigor na data de publicação desta Instrução Normativa;

II - tenham protocolado o pedido de regime especial de que trata o Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005, até o dia 24 de fevereiro de 2006; e

II - façam a opção pela nova sistemática mediante escrituração no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências na data de início da fruição da sistemática.

Art. 2º Os contribuintes poderão adotar o disposto no art. 1º a partir de 1º de março de 2006 até o dia 30 de setembro de 2006. (NR) (Redação dada ao caput pela Instrução Normativa SEF nº 20, de 18.08.2006, DOE AL de 21.08.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Os contribuintes poderão adotar o disposto no art. 1º a partir de 1º de março de 2006 até o dia 31 de julho de 2006. (Redação dada ao caput pela Instrução Normativa SEF nº 18, de 27.06.2006, DOE AL de 28.06.2006)"
   "Art. 2º Os contribuintes poderão adotar o disposto no art. 1º a partir de 1º de março de 2006 até o dia 30 de junho de 2006."

Parágrafo único. No caso de o pedido de regime especial protocolado ser indeferido, o contribuinte deverá recolher o imposto pela sistemática normal de tributação, inclusive no período relativo à adoção da sistemática prevista no art. 1º, no prazo de até 20 dias da ciência, com os acréscimos moratórios.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 23 de fevereiro de 2006, 118º da República.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda