Instrução Normativa SEF nº 20 de 18/08/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 ago 2006

Altera o prazo estabelecido na Instrução Normativa nº. 02, de 24 de fevereiro de no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº. 2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O caput do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 02, de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os contribuintes poderão adotar o disposto no art. 1º a partir de 1º de março de 2006 até o dia 30 de setembro de 2006.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, GSEF, em Maceió, 18 de agosto de 2006, 118º da República.

EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo de Fazenda