Instrução Normativa SEF nº 2 de 17/01/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jan 2005

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, de que trata o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual;

Considerando as disposições do art. 5º do Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, relativamente à autorização para a definição de prazos de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, por meio de ato normativo;

Considerando, outrossim, o desenvolvimento de nova versão do programa de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC à Secretaria Executiva de Fazenda, pelo contribuinte, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 21 de janeiro de 2005 o prazo de entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, instituída pelo Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002, que deveria ser entregue no dia 15 de janeiro de 2005, nos termos estabelecidos na Instrução Normativa nº 29, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 17 de janeiro de 2005.

EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO FERREIRA

Secretário Executivo da Fazenda