Instrução Normativa SAT nº 2 de 07/01/2003
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jan 2003
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
| ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
| 02. CEREAIS | | | ||
| 02.07 - sem efeito | ||||
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 35, de 08.08.2003, DOE BA de 15.08.2003)
Nota:Redação Anterior:
"02.07 Feijão Mulatinhosc. 60 kg 60,00"
| 02.08 - Feijão de Corda | Saco de 60 kg | 60,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 07 de janeiro de 2003.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária