Instrução Normativa SAT nº 2 de 07/01/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jan 2003

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
02. CEREAIS
 
 
02.07 - sem efeito

(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 35, de 08.08.2003, DOE BA de 15.08.2003)

Nota:Redação Anterior:
  "02.07 Feijão Mulatinhosc. 60 kg                                         60,00"

02.08 - Feijão de Corda
Saco de 60 kg
60,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no três dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 07 de janeiro de 2003.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária