Instrução Normativa IBAMA nº 2 de 16/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2002

Dispõe sobre a exploração de recursos florestais realizada por pequenos extratores de madeira.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VIII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.833, de 6 de junho de 2001 considerando:

A necessidade de regulamentar as atividades dos pequenos extratores de madeira, localizados no Estado do Pará, que processam ou não sua produção através de pequenas serrarias, especificamente nos municípios de Afuá, Almeirim, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, São Sebastião da Boa Vista;

Que as atividades têm por objetivo proporcionar o desenvolvimento de atividades econômicas em nível de renda para subsistência familiar;

As dificuldades de ordem econômica, geopolítica e organizacional de acordo com o contexto da realidade amazônica, ante as peculiaridades regionais;

A necessidade de se ajustar procedimentos para exploração florestal por pequenos extratores de madeira cujas as atividades não alcançam os patamares nos níveis previstos para Planos de Manejo Florestal Sustentável Comunitário e para os Planos de Manejo Florestal Sustentável de Uso Múltiplo Individual, conforme Instrução Normativa nº 002, de 10 de abril de 2001;

A necessidade de se estabelecer um tempo adequado para que os pequenos extratores de madeira se enquadrem nos ditames da Instrução Normativa nº 15, de 31 de agosto de 2001 e da Instrução Normativa nº 2, de 10 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º A exploração de recursos florestais realizada por pequenos extratores de madeira, cujos proprietários ou legítimos possuidores de glebas, que processam ou não sua produção através de pequenas serrarias e que exerçam suas atividades tradicionalmente, poderá ser implementada através de corte seletivo de indivíduos com DAP>45 cm.

§ 1º Para efeito desta Portaria entende-se por pequenos extratores de madeira aquele produtor rural que realizada atividades através de mão-de-obra familiar, e que exploram, no máximo, anualmente, 200 m3/tora e por micro e pequena serraria uma unidade industrial implementada por mão-de-obra familiar com até duas serras circulares.

§ 2º O pedido de exploração de recursos florestais de que trata este artigo deve ser feito mediante requerimento. (anexo I).

Art. 2º A exploração destes recursos florestais será facultada mediante a apresentação de levantamento expedido das árvores a serem extraídas da área (anexo II) e a descrição do método de exploração a ser utilizado.

Parágrafo único. O levantamento expedido requer a relação das espécies com a correspondente quantidade existente na área a ser explorada, além dos respectivos nomes vulgares, o Diâmetro à Altura do Peito-DAP e a altura do indivíduo.

Art. 3º A autorização para exploração com base nesta Instrução Normativa terá caráter especial, e deve ser requerida até abril de 2002, com validade de um ano e será emitida mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - comprovação de propriedade emitida pelo órgão competente, ou justa posse, através de declaração emitida por entidade não governamental representativa dos produtores rurais a que o interessado pertencer;

II - apresentação da documentação de identificação de pessoa física;

III - requerimento ao Gerente Executivo do IBAMA solicitando autorização especial para exploração florestal, anexando o levantamento expedido.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HAMILTON NOBRE CASARA

ANEXO I
REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS POR PEQUENOS EXTRATORES DE MADEIRA

(NOME) (nacionalidade)

(estado civil) (RG) (CPF)

....................................................................................... no

(local de residência)

município de .....vem, com a devida consideração, solicitar a V.Sª que autorize a liberação de uma AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS FLORESTAIS POR PEQUENOS EXTRATORES DE MADEIRA, com base na Instrução Normativa nº ...., publicada no DOU em ......, para corte das espécies relacionadas no levantamento expedido, apresentado em anexo.

Nestes termos, pede deferimento.

.................................., de .................................. de 2002.

_________________________________________

Assinatura do requerente

Ao

Sr. Gerente Executivo do IBAMA no Estado do Pará

ANEXO II
LEVANTAMENTO EXPEDIDO

1 Nome da Propriedade: ................................................

1. Localização da propriedade: .....................................

2. Município/Estado: ............................./..........................

3. Área da propriedade: .........................ha.

4. Área a ser explorada: ..............................

5. Nome do proprietário: .................................................

6. Nº da Carteira de Identidade/órgão emissor: ...../.....

7. Nº do CPF: ....................................................................

8. Relação das Espécies Existentes na Área a ser Explorada:


NOME DA ESPÉCIE 

DAP (M3) 

ALTURA (M3) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10. Quantidade de indivíduos por espécie:


NOME DA ESPÉCIE 

QUANTIDADE (tora) 

VOLUME (M3) 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. CROQUI DA ÁREA (contendo os limites e acidentes geográficos)

local data

_________________________________________

assinatura do dono do empreendimento ou representante legal