Instrução Normativa ANS nº 2 de 29/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2002
Prorroga o prazo para envio das informações do primeiro trimestre de 2002 da Resolução RDC nº 85 de 21 de setembro de 2001, que instituiu o Sistema de Informações de Produtos - SIP.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência atribuída pelo art. 24, inciso I, combinado com o art. 61, inciso I, alínea a, ambos da Resolução de Diretoria Colegiada nº 95, de 30 de janeiro de 2002; considerando o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada nº 85, de 21 de setembro de 2001; e em conformidade com o previsto na Resolução Normativa nº 2 de 21 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de agosto de 2002 o prazo de envio das informações do primeiro trimestre do ano de 2002 do Sistema de Informações de Produtos - SIP, instituído pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 85, de 21 de setembro de 2001.
Art. 2º O envio das informações referentes aos demais trimestres permanece conforme o estabelecido no art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 85 de 21 de setembro de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOÃO LUIS BARROCA DE ANDRÉA