Resolução Normativa DC/ANS nº 2 de 21/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2002

Acrescenta dispositivo à Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 85, de 21 de setembro de 2001.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das competências previstas nos incisos XVIII, XIX e XXXI do art. 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no art. 12 do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e nos incisos III e IV do art. 45, da Resolução RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002,

Considerando a previsão contida no art. 60, II, a, da Resolução RDC nº 95, de 2002, e

Considerando, ainda, a competência regimental da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos no planejamento, coordenação e organização das atividades de acompanhamento dos produtos oferecidos no mercado de saúde suplementar, e, em especial, no desenvolvimento e manutenção de sistema de informações compreendendo dados econômico-financeiros e assistenciais desses produtos, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 85, de 21 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 7º-A A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO poderá definir alterações nas rotinas de preenchimento e envio das informações de que trata esta Resolução, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Informações de Produtos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE