Instrução Normativa DNPM nº 2 de 05/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2002

Revoga o art. 4º da Instrução Normativa DNPM nº 6, de 09.06.2000.

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Nacional de Produção Mineral, com fundamento no que dispõem o art. 20, § 1º, os arts. 174 e 176 da Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), as Leis nºs 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 8.001, de 13 de março de 1990, e no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991, e art. 3º, inciso IX, da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, a Portaria nº 5, de 17 de janeiro de 1995, do Ministro de Minas e Energia e conforme recomendação oriunda do IV Encontro Nacional de Procuradores do DNPM, resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 9 de junho de 2000.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.