Instrução Normativa SAT nº 194 de 05/10/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 07 out 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "ALGODÃO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 5 dias do mês de outubro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
25415
Algodão em caroço tipo 5
AR
23,00
23,00
25428
Algodão em caroço tipo 6
AR
19,00
19,00
25430
Algodão em pluma - abaixo do padrão
AR
41,00
41,00
28205
Algodão em pluma tipo 21
AR
51,61
51,61
28420
Algodão em pluma tipo 22
AR
50,75
50,75
28431
Algodão em pluma tipo 23
AR
50,00
50,00
28229
Algodão em pluma tipo 31
AR
52,00
52,00
28440
Algodão em pluma tipo 32
AR
50,00
50,00
28458
Algodão em pluma tipo 33
AR
49,24
49,24
28460
Algodão em pluma tipo 34
AR
48,10
48,10
28265
Algodão em pluma tipo 41
AR
49,21
49,21
28475
Algodão em pluma tipo 42
AR
48,85
48,85
28487
Algodão em pluma tipo 43
AR
48,81
48,81
28499
Algodão em pluma tipo 44
AR
47,45
47,45
28290
Algodão em pluma tipo 51
AR
48,95
48,95
28500
Algodão em pluma tipo 52
AR
48,75
48,75
28510
Algodão em pluma tipo 53
AR
48,15
48,15
28522
Algodão em pluma tipo 54
AR
46,64
46,64
28321
Algodão em pluma tipo 61
AR
48,28
48,28
28538
Algodão em pluma tipo 62
AR
47,80
47,80
28540
Algodão em pluma tipo 63
AR
47,30
47,30
28356
Algodão em pluma tipo 71
AR
46,92
46,92
28555
Algodão em pluma tipo 72
AR
45,73
45,73
25402
Caroço de algodão
KG
0,32
0,32
25698
Semente de algodão
KG
5,17
5,17
25773
Beneficiamento de algodão
AR
2,07
2,07
33315
Caroço de algodão oriundo de campo de sementes
T
700,00
700,00