Instrução Normativa SEFAZ nº 19 DE 15/02/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 fev 2024

Estabelece os valores de referência da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para fins de substituição tributária relativa às operações com madeira.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei nº18.665, de 28 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO os arts. 537 e 538 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com madeira;

CONSIDERANDO o resultado da consulta dos preços médios de madeiras, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os
valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 54 da Lei nº18.665, de 2023,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam determinados, no Anexo Único desta Instrução Normativa, os valores de referência de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
substituição tributária relativo às operações com madeira, indicadas nos arts. 537 e 538 do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997.

Art. 2.º Os valores de referência previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa deverão corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, devendo, no entanto, prevalecer o valor da operação, quando este for superior àquele.

Art. 3.º Fica revogada a Instrução Normativa nº23, de 10 de junho de 2010.

Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19/2024