Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 19 DE 05/09/2018

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 set 2018

Altera dispositivo da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, que estabelece os procedimentos para a análise do processo de avaliação especial de imóveis prevista no art. 8º da Lei nº 8.473 , de 27 de setembro de 2013, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006 e no art. 8º da Lei nº 8.473 , de 27 de setembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 30/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para efeito do disposto no art. 8º da Portaria nº 143, de 23 de julho de 2014, o reexame necessário, relativamente à redução do valor venal de imóveis utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, observará as seguintes regras de alçadas, conforme os valores venais originalmente lançados:

I - até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), competirá ao Chefe do Setor de Julgamento;

II - de R$ 240.000,01 (duzentos e quarenta mil reais e um centavo) até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), competirá ao Coordenador de Tributação e Julgamento;

III - de R$ 600.000,01 (seiscentos mil reais e um centavo) e até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), competirá ao Diretor da Diretoria da Receita Municipal;

IV - a partir de R$ 5.000.000,01 (cinco milhões de reais e um centavo), competirá ao Secretário Municipal da Fazenda." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 05 de setembro 2018.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda