Instrução Normativa SEF nº 19 DE 28/04/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 abr 2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 11, de 18 de maio de 2005, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 2.845, de 14 de outubro de 2005, nos casos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 11 , de 18 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 2º Nas operações sujeitas ao adicional de alíquotas do ICMS a que se refere o art. 1º, observar-se-á o seguinte:
(.....)
§ 3º Na hipótese de pagamento de débito inscrito em dívida ativa, o recolhimento do Fecoep deverá ser feito com os seguintes códigos de receita:
I - 5002-4 (Fecoep - Dívida Ativa);
II - 5003-2 (Fecoep - Parcelamento Dívida Ativa)."(AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de abril de 2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda