Instrução Normativa SEFAZ nº 19 DE 20/06/2014
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jun 2014
Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de julho de 2014.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de julho de 2014, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 5.000.000 litros, concernente ao percurso de 13.035.578,4 quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de julho de 2014 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008 .
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de julho de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2014.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº19/2014