Instrução Normativa SEF nº 19 de 02/05/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 mai 2011

Altera a Instrução Normativa SEF nº 12, de 20 de abril de 2010 que dispõe sobre o selo fiscal de produto a ser aplicado, pelo contribuinte do ICMS, em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, de 10 e 20 litros, nos termos do Decreto nº 5.406, de 18 de março de 2010 (Lei nº 6.165, de 31 de julho de 2000, com as alterações da Lei nº 7.136, de 10 de setembro de 2009).

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 5.406, de 18 de março de 2010, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 12, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida:

I - do Anexo II, conforme configuração constante do modelo anexo, caso em que o Anexo único fica renomeado para Anexo I;

II - do § 2º ao art. 3º, caso em que o parágrafo único fica renumerado para § 1º:

"Art. 3º O Selo Fiscal de Produto a ser aplicado nos vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais, de que trata esta Instrução Normativa, deve ter a configuração constante do modelo anexo e possuir as seguintes características e dispositivos de segurança:

§ 2º Relativamente ao modelo do Selo Fiscal, de que trata o Anexo II, deverá ser observado o seguinte:

I - será exigido:

a) a partir de 15 de abril de 2011 e até 30 de junho de 2011, com a indicação "2011.1" no campo "Dados Variáveis";

b) a partir de 1º de julho de 2011, com a indicação "2011.2" no campo "Dados Variáveis";

II - o contribuinte em outra unidade da Federação que possua em estoque o Selo de que trata o Anexo I, poderá utilizá-lo nas remessas para Alagoas até 30 de junho de 2011, caso em que fica dispensado, no referido período, do modelo de que trata o Anexo II." (AC)

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, até a data de publicação da presente Instrução Normativa, relativamente à utilização do Selo Fiscal de Produto de que trata o Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 12, de 2002.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de maio de 2011.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO