Instrução Normativa SEAP nº 19 de 07/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2008

Estabelece que os pescadores profissionais portadores de Carteira de Registro de Pescador Profissional emitidas até 31 de dezembro de 2002 e que não tenham requerido a sua reinscrição junto a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, nos moldes do disposto no art. 3º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 14, de 31 de março de 2006, terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2008 para apresentar o requerimento pertinente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 87, inciso IV, da Constituição Federal, o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 4 de maio de 2005, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 14, de 31 de março de 2006 e do que consta no Processo SEAP/PR nº 00350.000589/2008-31,

Considerando a necessidade de integrar todas as ações do Registro Geral da Pesca para possibilitar a eficiência dos processos decisórios, orientando as estratégias e formas de implementação das políticas públicas da pesca;

Considerando que os dois Acordos de Cooperação Técnica a serem firmados pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - com o Ministério do Trabalho e Emprego e com o Ministério da Previdência Social, com o objetivo de permitir o acesso às bases corporativas de dados do MTE e MPS, relativas ao Cadastro Geral de Empregados Admitidos e Demitidos - CAGED, à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ao Sistema Único de Benefícios - SUB, ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - SISOBI e ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; e ao MTE e MPS, o acesso as bases de dados relativas ao Sistema Informatizado do Registro Geral da Pesca - permitirão um controle mais refinado do cumprimento por parte dos interessados dos requisitos para o registro na categoria de Pescador Profissional, bem como auxiliarão a gestão do acesso ao benefício do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal;

Considerando que recentes articulações levaram ao compromisso da constituição de um Grupo Técnico de Trabalho Interministerial, de caráter permanente, entre a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e o Ministério do Meio Ambiente - MMA, cujo objetivo é acompanhar, avaliar a aplicação e propor o aprimoramento das normas e procedimentos adotados na concessão do beneficio do seguro desemprego ao pescador profissional;

Considerando que a SEAP/PR, conforme consulta pública instituída pela Portaria SEAP/PR nº 255, de 22 de outubro de 2007, pretende implantar um novo sistema de permissionamento condizente com o esforço de pesca recomendado para as diversas pescarias ora em operação no País, com definição de novos critérios e procedimentos para o acesso e obtenção de permissões de pesca;

Resolve:

Art. 1º Os Pescadores Profissionais portadores de Carteira de Registro de Pescador Profissional emitidas até 31 de dezembro de 2002 e que não tenham requerido a sua reinscrição junto a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP/PR, nos moldes do disposto no art. 3º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 14, de 31 de março de 2006, terão o prazo limite de 31 de dezembro de 2008 para apresentar o requerimento pertinente.

§ 1º Os requerimentos deverão ser protocolados junto aos Escritórios Estaduais da SEAP/PR, na Unidade da Federação em que o interessado esteja domiciliado, na forma da Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 4 de maio de 2005, e respectivas alterações.

§ 2º Os Pescadores Profissionais que não realizarem sua reinscrição até o final do prazo estipulado no caput somente poderão se cadastrar na SEAP/PR na condição de Registro Inicial.

Art. 2º (Revogado pela Instrução Normativa MPA nº 6, de 16.04.2010, DOU 19.04.2010, com efeitos após 30 (trinta) dias de sua publicação)

Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 2º O prazo de validade das Carteiras de Pescador Profissional já emitidas fica automaticamente prorrogado até 31 de dezembro de 2009, independentemente de revalidação no verso.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às Carteiras de Pescador Profissional emitidas na condição de Registro Inicial."

2) Ver Instrução Normativa MPA nº 7, de 24.12.2009, DOU 28.12.2009, que dispõe sobre procedimentos para a revalidação das Carteiras de Pescador Profissional.

Art. 3º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como Registro Inicial o ato administrativo que trata da primeira inscrição do interessado junto ao Registro Geral da Pesca.

Art. 4º Os Escritórios Estaduais da SEAP/PR poderão fazer averiguações, a qualquer tempo, sobre o procedimento de registro de cada pescador, inclusive no que se refere à comprovação do exercício da profissão, na forma do disposto na Instrução Normativa SEAP/PR nº 03, de 12 de maio de 2004, e Instrução Normativa SEAP/PR nº 06, de 4 de maio de 2005.

§ 1º Quando constatada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas vigentes poderá ser determinado o cancelamento do registro independente do prazo estipulado no Artigo 2º.

§ 2º O cancelamento de que trata o § 1º deverá ser procedido por meio de ato administrativo do Chefe do Escritório Estadual no Processo que trata do registro do interessado, com caracterização do fato motivador do cancelamento e posterior exclusão no Sistema Informatizado que trata do registro de pescador profissional ora em uso pela SEAP/PR.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN