Instrução Normativa MCid nº 19 de 31/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2004

Regulamenta a seleção de propostas de financiamento para saneamento ambiental, a ser realizada pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCIDADES para o enquadramento prévio e a habilitação com vistas à contratação de operações de crédito no âmbito do orçamento 2004, do Programa de Financiamento a Concessionários Privados de Saneamento - FCP/SAN, e dá outras providências.

O Ministro de Estado das Cidades, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando, o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o art. 66, inciso I e IV, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995;

Considerando o disposto nas Resoluções CCFGTS nºs 267, de 21.10.1997 e 396, de 24.06.2002, alteradas pela Resolução CCFGTS nº 446, de 22.06.2004; resolve:

Art. 1º O presente instrumento regulamenta a seleção de propostas de financiamento para saneamento ambiental, a ser realizada pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCIDADES, para o enquadramento prévio e a habilitação com vistas à contratação de operações de crédito no âmbito do orçamento 2004 do Programa FCP/SAN.

Parágrafo único. A seleção, a que se refere o caput, ocorrerá de acordo com o calendário constante do Anexo I.

Art. 2º Poderão participar da seleção, objeto desta IN, propostas de financiamento para a execução de ações de saneamento ambiental apresentadas por concessionários privados de saneamento.

Parágrafo único. As propostas de financiamento a que se refere o caput deste artigo estarão sujeitas ao disposto na Instrução Normativa nº 06, de 12 de Abril de 2004 no que não conflitar com o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 3º Para efeito de inscrição no processo seletivo a que se refere esta Instrução Normativa, serão consideradas exclusivamente as propostas publicadas, no Diário Oficial da União, do dia 06.08.2004.

Art. 4º Na fase de Enquadramento prévio será verificada se a operação de crédito tem como objeto exclusivamente ações enquadráveis nas modalidades relacionadas na Instrução Normativa nº 06, de 12 de Abril de 2004, com base nas informações constantes da Carta Consulta que acompanha a proposta.

Art. 5º Na fase de Análise Institucional serão verificadas as condições para a prestação dos serviços, sendo necessária a comprovação do funcionamento e da regularidade da delegação ou concessão do prestador dos serviços.

Art. 6º A fase de Hierarquização tem a finalidade de organizar por ordem de prioridade as operações de crédito que atenderem as condições relativas à fase de análise institucional a ser realizada segundo os critérios de priorização apresentados no Anexo II deste instrumento.

Art. 7º Na fase de Análise de Viabilidade serão verificadas as condições para que as operações de crédito sejam implementadas de forma a propiciar o desenvolvimento institucional e o aumento da eficiência dos operadores dos serviços e assegurar a sustentabilidade econômica dos projetos.

§ 1º São requisitos para aprovação na fase de Análise de Viabilidade:

I - no caso de propostas de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, declaração da Instituição Financeira atestando que o Concessionário executa política de recuperação de custos, e que suas receitas serão suficientes para dar cobertura aos encargos financeiros, incluindo a amortização do financiamento em questão;

II - no caso dos projetos de resíduos sólidos, declaração da Instituição Financeira atestando que a Concessionária executa política de recuperação dos custos dos serviços de resíduos sólidos e que as receitas decorrentes são capazes de dar cobertura aos encargos financeiros e à amortização do financiamento em questão;

III - declaração da instituição financeira de resultado satisfatório de análise de risco de crédito realizada.

§ 2º Concluída a fase de que trata este artigo, a SNSA/MCIDADES fará divulgar relação hierarquizada de propostas aprovadas na Análise de viabilidade.

Art. 8º Na fase de Seleção, a SNSA/MCidades elegerá as operações de crédito para fins de habilitação para contratação entre aquelas constantes das relações hierarquizadas de propostas referidas no parágrafo anterior.

Parágrafo único. A Seleção será realizada observando:

a) a relação hierarquizada de propostas aprovadas na fase de Análise de Viabilidade;

b) a compatibilidade da disponibilidade orçamentária com as demandas por operações de crédito;

Art. 9º A Habilitação para contratação de operação de crédito será fornecida a toda proposta selecionada cujo órgão responsável pela prestação de serviço estabeleça Acordo de Melhoria de Desempenho (AMD) com a SNSA/MCIDADES, fixando objeto, indicadores de desempenho operacionais e financeiros e penalidades pelo não cumprimento parcial ou total das metas pactuadas, incluindo impedimento de acesso a novos financiamentos ou suspensão dos desembolsos.

Art. 10. Os casos omissos serão solucionados pela SNSA/MCIDADES ou por normativos complementares.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I

MINISTÉRIO DAS CIDADES

SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS

CALENDÁRIO FCP/SAN ANEXO I 
Evento Data limite 
Enquadramento das Propostas. 15.09.2004 
Análise Institucional  13.10.2004 
Hierarquização 20.10.2004 
Análise de Viabilidade 03.11.2004 
Seleção 08.11.2004 
Habilitação 30.11.2004 

ANEXO II

FCP/SAN ABASTECIMENTO DE ÁGUA OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO FGTS - HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS ANEXO II 
ITEM CRITÉRIOS Nº DE PONTOS PESO 
Coeficiente de Mortalidade Infantil (cMI) C1 P1 
0 a 30 cMI / 30 
Acima de 30 até 90 0,05cMI - 0,5 
acima de 90 0,01cMI + 3,1 
Índice de Cobertura de Serviços de Água e Esgoto (iCA e IcE) C2 P2 
Abastecimento de Água Até 75% 
acima de 75% até 94% (94 - iCA) / 3,8 
Acima de 94% 
Esgoto Sanitário Até 50% 
acima de 50% até 73% (73 - iCE) / 4,6 
Acima de 73% 
Contrapartida em Relação ao Investimento C3 P3 
Água/Esgoto 
Percentual de Contrapartida (pCP) 
até 10% do VI 
acima de 10% a 30% do VI (pCP - 10) / 4 
acima de 30% do VI 
Relação Custo Per Capitã (RCc) C4 P4 
Modalidade Custo/Hab. (R$/hab) 
igual ou inferior a R$ 100 / hab. 
Abastecimento de Água superior a R$ 100 / hab. e inferior a R$ 200 / hab. (200 - RCc) / 20 
igual ou superior a R$ 200 / hab. 
igual ou inferior a R$ 110 / hab. 
Esgotamento Sanitário superior a R$ 110 / hab. e inferior a R$ 260 / hab. (260 - RCc) / 30 
igual ou superior a R$ 260 / hab 
Disponibilidade de Projeto Básico C5 P5 
Sim 
Não 

ANEXO III

FCP/SAN DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL FGTS - HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS ANEXO II 
CRITÉRIOS Nº DE PONTOS PESO 
Contrapartida em Relação ao Investimento C1 P1 
Desenvolvimento Institucional 
Percentual de Contrapartida (pCP) 
até 10% do VI 
acima de 10% a 30% do VI (pCP - 10) / 4 
acima de 30% do VI 
Modalidade Desenvolvimento Institucional (D.I.) C2 P2 
Maior Índice de Perdas Física 
até 30% 
acima de 30% até 50% (IP - 30) / 4 
acima de 50% 
Maior Índice de Relação de Perdas  
igual ou inferior a 50% 
Superior a 50% rP = P0 / P1 
Empreendimento vinculado a projetos de água e esgoto  
Sim 
Não