Instrução Normativa SAT nº 189 de 15/09/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 set 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "Gado Suíno" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO SUÍNO
 
 
 
16436
Leitão ou leitoa até 10 kg
CB
50,00
50,00
25186
Carcaça suína - gorda
KG
3,77
3,77
25198
Suíno abatido (banda)
KG
3,70
3,70
25205
Suíno - reprodutor
CB
1360,00
1360,00
21938
Suíno para abate (tipo banha)
AR
51,00
51,00
21940
Suíno magro para abate (tipo carne)
AR
57,00
57,00
25217
Suíno tipo matriz
CB
465,00
465,00
25750
Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)
KG
4,51
4,51
25761
Suíno para recria
CB
57,00
57,00
27110
Suíno vivo para abate
KG
3,10
3,10