Instrução Normativa SAT nº 188 de 09/09/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 set 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 9 dias do mês de setembro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
32190
Milho debulhado - sc 60kg - (produtor)
SC
16,07
16,07
15533
Milho debulhado - (produtor)
KG
0,27
0,27
15545
Milho empalhado - por balaio - (produtor)
UN
9,00
9,00
15565
Milho empalhado - carro - (produtor)
UN
316,00
316,00
30674
Milho empalhado - (produtor)
T
185,00
185,00
15550
Milho de pipoca - (produtor)
KG
0,80
0,80
22857
Milho verde para indústria - (produtor)
T
300,00
300,00
23627
Milheto semente - (produtor)
KG
0,88
0,88
23639
Milheto semente - sc 60 kg - (produtor)
SC
45,00
45,00
25036
Semente de milho - (atacado)
KG
5,00
5,00
27165
Milheto - (produtor)
KG
0,17
0,17
29410
Resíduo de milho - (indústria)
KG
0,16
0,16
33425
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor)
KG
0,68
0,68