Instrução Normativa SAT nº 187 de 08/09/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 set 2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "CARVÃO E LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de setembro de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| OUTROS | | | |
| CARVÃO E LENHA | | | |
17317 | Carvão vegetal | MDC | 84,70 | 84,70 |
21769 | Carvão vegetal - empacotado | KG | 0,91 | 0,91 |
17329 | Lenha | ST | 30,00 | 30,00 |
21222 | Lenha de eucalipto | ST | 72,50 | 72,50 |
29491 | Resíduo ou munha de carvão | ST | 28,70 | 28,70 |
33344 | Cavaco de madeira | T | 147,00 | 147,00 |
33356 | Cavaco de madeira | M³ | 47,00 | 47,00 |