Instrução Normativa SAT nº 187 de 08/09/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 set 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "CARVÃO E LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de setembro de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$ OP.INTEREST
 
OUTROS
 
 
 
 
CARVÃO E LENHA
 
 
 
17317
Carvão vegetal
MDC
84,70
84,70
21769
Carvão vegetal - empacotado
KG
0,91
0,91
17329
Lenha
ST
30,00
30,00
21222
Lenha de eucalipto
ST
72,50
72,50
29491
Resíduo ou munha de carvão
ST
28,70
28,70
33344
Cavaco de madeira
T
147,00
147,00
33356
Cavaco de madeira

47,00
47,00