Instrução Normativa BACEN/DENOR nº 184 DE 12/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2021

Divulga a versão 4.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 4.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.

Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na página do Open Banking no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open

Banking do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 131, de 22 de julho de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

ANEXO

Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Banking Versão 4.0

Histórico de revisão

Data  Versão  Descrição das alterações 
29.10.2020  1.0  Versão inicial. 
14.04.2021   2.0   Alteração do campo "Taxa pré-fixada contratada" referente às taxas de juros remuneratórias de operações de crédito (Item 3.3) para "Taxa nominal pré-fixada contratada". 
Inclusão de regras e demais requerimentos para o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais de clientes relacionados a contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento pré-pagas ou pós-pagas e operações de crédito. 
Aprimoramento da "Introdução" e exclusão da seção de "Apresentação". 
Inclusão de referências a novos atos normativos e ao Portal do Open Banking no Brasil na seção de "Referências". 
Reordenamento de parágrafos, alterações de nomes de seções e outras alterações de forma, sem alteração de mérito. 
22.07.2021   3.0   Inclusão de referências a novos atos normativos.  Atualização da "Introdução". Conversão do campo "Bairro" de obrigatório para opcional. Alteração do campo "Estado civil" para "Estado marital" (Item 4.1).
Exclusão da opção "9.outros" no campo "Frequência da renda informada" (Itens 4.1 e 4.2).  Conversão do campo "Ramo de atuação secundária" de obrigatório para opcional (Item 4.2).
Exclusão em "Esclarecimentos adicionais" de regras relativas ao campo "Identificador do instrumento de pagamento pós-pago" (Item 5.2) 
Acréscimo das alternativas "5. Financiamentos Rurais" e "6. Financiamentos Imobiliários" no campo "Modalidade de crédito contratada", bem como da necessidade de observância do documento 3040 (Item 5.3). 
Alteração dos campos "Data de cobrança" para "Data de pagamento" (Item 5.3).  Inclusão do escopo e dos dados mínimos para o compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix.
12.11.2021   4.0   Inclusão de regras e requerimentos para compartilhamento de dados sobre operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento, seguros, previdência complementar aberta e capitalização (itens 3.4 a 3.7). 
Atualização do item 6.2 em função da publicação da Instrução Normativa BCB nº 171, de 11 de outubro de 2021.

Termos de Uso

Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Banking, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.

O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de preservar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Banking e da tecnologia.

Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, na Área do Desenvolvedor.

Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.

Referências

Estas especificações baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:

Referência  Origem 
Resolução Conjunta nº 1, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20Conjunta&numero=1  
Circular nº 4.015, de 2020 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4015  
Resolução BCB nº 32, de 2020  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20BCB&numero=32 
Resolução BCB nº 19, de 2020  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20BCB&numero=19 
Resolução CMN nº 3.919, de 2010  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º&numero=3919 
Resolução CMN nº 4.072, de 2012  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º&numero=4072 
Resolução CMN nº 3.694, de 2009  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º&numero=3694 
Resolução CMN nº 4.881, de 2020  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20CMN&numero=4881 
Resolução BCB nº 1, de 2020  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20BCB&numero=1 
Resolução BCB nº 109, de 2021  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3º%20BCB&numero=109 
Instrução Normativa BCB nº 120, de 2021  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3º%20Normativa%20BCB&numero=120 
Lei nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm 
ISO 4217  https://www.iso.org/iso-4217-currency-codes.html 
ISO 3166  https://www.iso.org/iso-3166-country-codes.html 
Documento 3040  https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040 
Portal do Open Banking no Brasil  https://openbankingbrasil.org.br/ 
Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-415-de-20-de-julho-de-2021-333272165 
Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-635-de-20-de-julho-de-2021-333254618

1. Introdução

Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Banking, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Banking pela sociedade. Desse modo, a garantia da qualidade, disponibilidade e integridade é fundamental para que os elementos necessários à construção da confiança no Open Banking estejam presentes.

Este manual foi elaborado com o objetivo de assegurar o nível de detalhamento e padronização necessários para os dados e serviços relacionados na Resolução Conjunta nº 1 e na Circular nº 4.015, ambas de 4 de maio de 2020, observados os prazos de implementação do Open Banking, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021.

Como regra geral, os dados listados neste manual são de implementação obrigatória pelas instituições participantes, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020. Excepcionalmente, há campos cuja implementação neste momento é opcional, porém recomendável, assinalados com asterisco (*), de modo a disponibilizar um período para adequação dos sistemas de informação das instituições participantes antes da sua conversão em obrigatórios. Finalmente, cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Banking possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente ao se tratar de dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. A exigência de consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigência para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.

O presente documento também dispõe sobre os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Banking, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento presentes neste manual, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.

Para os aspectos operacionais do Open Banking, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das Application Programming Interface (APIs).

2. Dados sobre Canais de Atendimento

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os canais de atendimento dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País e canais eletrônicos, além de outros canais disponíveis aos clientes. Esses dados precisam abranger, no mínimo, os divulgados na forma de dados abertos conforme a regulamentação em vigor, e atender, no mínimo, o nível de granularidade especificado nos campos relacionados nas tabelas a seguir, com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

2.1 Dependências próprias

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca   Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pela dependência. 
CNPJ da instituição  Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência. 
Nome da dependência   
CNPJ da dependência*   
Código identificador da dependência   
Dígito verificador da dependência   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. 
Tipo de dependência  Tipo de dependência, segundo a classificação do art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 2012, discriminados no Subitem 2.5.1 deste manual. 
Código da agência vinculada ao Posto de Atendimento - se aplicável*   
Data de abertura da dependência*   
Localização   Endereço completo   
Complemento*   
Bairro*   
Município   
Código IBGE do município*  7 dígitos (o último é um código verificador). 
Sigla da Unidade da Federação   
CEP   
País*   
Código do país*  De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. 
Latitude*  Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. 
Longitude*  Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. 
Forma de acesso   Horário de abertura   
Horário de encerramento   
Dias de funcionamento   
Indicador de restrição de acesso*   
Tipo de telefone*  Fixo ou celular. 
DDI*   
DDD*   
Número de telefone*   
Serviços prestados   Nomes dos serviços prestados  Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. 
Códigos dos serviços prestados  Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem2.5.2 deste manual.

Tabela 2.1: Dados de dependências próprias e respectivos campos

2.2 Correspondentes no País

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca   Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição titular  Nome da instituição responsável pelo correspondente no País. 
CNPJ da instituição titular  Número completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País. 
Nome do contratante   
CNPJ do contratante   
Nome do correspondente no País   
Nome do conglomerado do correspondente no País*   
CNPJ do correspondente no País   
Substabelecimento*  1. não, 2. sim. 
Localização   Endereço completo   
Complemento*   
Bairro*   
Município   
Código IBGE do município*  7 dígitos (o último é um código verificador). 
Sigla da Unidade da Federação   
CEP   
País*   
Código do país*  De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. 
Latitude*  Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. 
Longitude*  Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. 
Forma de acesso   Horário de abertura*   
Horário de encerramento*   
Dias de funcionamento*   
Indicador de restrição de acesso*   
Tipo de telefone*  Fixo ou celular. 
DDI*   
DDD*   
Número de telefone*   
Serviços prestados   Nomes dos serviços prestados  Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. 
Códigos dos serviços prestados  Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.

Tabela 2.2: Dados de correspondentes no País e respectivos campos

2.3 Canais eletrônicos

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Canal   Marca   Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico. 
CNPJ da instituição   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. 
Tipo de canal  Internet banking, mobile banking ou chat. 
Forma de acesso  Tipo de acesso  1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4.outros. 
Serviços prestados   Nomes dos serviços prestados  Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. 
Códigos dos serviços prestados  Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem2.5.2 deste manual.

Tabela 2.3: Dados de canais de atendimento eletrônico e respectivos campos

2.4 Outros canais disponíveis

2.4.1 Canais telefônicos

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Canal   Marca   Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição  Nome da instituiçãoresponsável pelo canal telefônico 
CNPJ da instituição   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. 
Tipo de canal  Central telefônica, SAC e ouvidoria. 
Forma de acesso   DDI   
DDD   
Número de telefone   
Tipo de acesso  1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros. 
Serviços prestados   Nomes dos serviços prestados  Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. 
Códigos dos serviços prestados  Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Tabela 2.4.1: Dados de canais telefônicos e respectivos campos

2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados

No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados. Assim, todos os campos deste subitem estão assinalados com asterisco (*).

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação*   Marca*   Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição titular*  Nome da instituição responsável pela dependência. 
CNPJ da instituição titular*  Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência. 
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável*  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características. 
Nome do proprietário*   
Localização*   Endereço completo*   
Complemento*   
Bairro*   
Município*   
Código IBGE do município*  7 dígitos (o último é um código verificador). 
Sigla da Unidade da Federação*   
CEP*   
País*   
Código do país*  De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. 
Latitude*  Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. 
Longitude*  Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. 
Forma de acesso*   Horário de abertura*   
Horário de encerramento*   
Dias de funcionamento*   
Indicador de restrição de acesso*   
Serviços prestados*   Nomes dos serviços prestados*  Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. 
Códigos dos serviços prestados*  Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Tabela 2.4.2: Dados de terminais de autoatendimento e respectivos campos

2.5 Classificação de dependências e serviços prestados

2.5.1 Tipos de dependências

Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor, atualmente expressa no art. 1º da Resolução CMN nº 4.072, de 26 de abril de 2012, e que podem ser compartilhados no Open Banking, são os seguintes:

I - Agência;

II - Posto de Atendimento (PA);

III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e

IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).

2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento

A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:

I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;

II - saque de moeda em espécie;

III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;

IV - transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;

V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;

VI - aplicações e resgates de investimentos;

VII - execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;

VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques;

IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

X - cartão de crédito;

XI - seguros;

XII - operações de arrendamento mercantil;

XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga;

XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie;

XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;

XVI - compra e venda de ouro; e

XVII - outros produtos ou serviços.

Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País

As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme o art. 8º da

Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, são as seguintes:

I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;

II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;

IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviçosprestados para o acompanhamento da operação;

VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante;

VII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e

VIII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.

Atenção: Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação

A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 2020, especifica os campos mínimos desses dados. Esses campos estão relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes.

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação, orientações detalhadas de caráter mais técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca   Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pela conta. 
CNPJ da instituição   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características. 
Tipo de conta  Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente. 
Tarifas cobradas por serviços avulsos   Denominação  Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Siglas  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Fatos geradores de cobrança  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. Bem como, pela prestação dos serviços com a cobrança disciplinada pela Resolução BCB nº 19, 2020. 
Pacotes de serviços   Denominação dos pacotes de serviços  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Nome dos serviços incluídos  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Fatos geradores de cobrança  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Eventos previstos no pacote de serviços  Quantidade mensal. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Tarifa mensal  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Formas de movimentação  Formas de movimentação  1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial. 
Termos e condições contratuais   Saldo mínimo (moeda)  De acordo com o ISO 4217. 
Saldo mínimo (valor)  Campo aberto. 
Critérios de elegibilidade  Campo aberto. 
Procedimentos de encerramento  Campo aberto (possibilidade de incluir URL). 
Canais disponíveis para abertura e encerramento  Lista de canais  1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking, 4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros. 
Público-alvo  Lista de público-alvo  1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. 
Forma de remuneração e taxa de rendimento   Descrição da forma de remuneração, se aplicável  Informação conforme a regulamentação em vigor. 
Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-paga, se aplicável  Campo aberto.

Tabela 3.1: Dados de contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas e respectivos campos

3.2 Contas de pagamento pós-pagas

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca   Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pela conta. 
CNPJ da instituição   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas características. 
Denominação  Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão). 
Classificação  Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente. 
Arranjo de pagamento  Instituidor do arranjo de pagamento. 
Programa de benefícios e recompensas   Programa de benefícios ou recompensas  1. não, 2. sim. 
Termos e condições do programa  Campo aberto (possibilidade de incluir URL) 
Tarifas   Denominação  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Siglas  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Fatos geradores de cobrança  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Taxas de remuneração   Crédito rotativo (moeda)  De acordo com o ISO 4217. 
Crédito rotativo (valor)  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda)  De acordo com o ISO 4217. 
Parcelamento de saldo devedor da fatura  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Outras operações de crédito  1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3.outros. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Público-alvo  Lista de público-alvo  1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. 
Termos e condições contratuais   Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura, se aplicável  Percentual do valor do saldo devedor da fatura. 
Critérios de elegibilidade  Campo aberto (possibilidade de incluir URL). 
Procedimentos de encerramento  Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.2: Dados de contas de pagamento pós-pagas e respectivos campos

3.3 Operações de crédito

3.3.1 Adiantamento a depositantes

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
  O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição  Nome da instituição concedente do adiantamento a depositantes. 
CNPJ da instituição   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. 
Tarifas   Denominação  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Siglas  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Fatos geradores de cobrança  Conforme Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Taxas de juros remuneratórios   Referencial ou indexador  Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. 
Taxa nominal pré-fixada contratada  Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Público-alvo  Lista de público-alvo  1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. 
Termos e condições contratuais  Termos e condições contratuais  Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.1: Dados de adiantamento a depositantes e respectivos campos

3.3.2 Empréstimos

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
  O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pelos empréstimos. 
CNPJ da instituição   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. 
Modalidades  Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040. 
Tarifas   Denominação das tarifas  Conforme regulamentação vigente. 
Siglas das tarifas  Conforme regulamentação vigente. 
Fatos geradores de cobrança  Conforme regulamentação vigente. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Taxas de juros remuneratórios   Referencial ou indexador  Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. 
Taxa nominal pré-fixada contratada  Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Público-alvo  Lista de público-alvo  1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. 
Tipos de garantia exigíveis  Lista de tipos de garantias  Conforme Anexo do Documento 3040. 
Termos e condições contratuais  Termos e condições contratuais  Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.2: Dados de empréstimos e respectivos campos

3.3.3 Direitos creditórios descontados

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
  O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituiçõesem fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados. 
CNPJ da instituição   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. 
Modalidades  Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040. 
Tarifas   Denominação  Conforme regulamentação vigente. 
Siglas  Conforme regulamentação vigente. 
Fatos geradores de cobrança  Conforme regulamentação vigente. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Taxas de juros remuneratórios   Referencial ou indexador  Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. 
Taxa nominal pré-fixada contratada  Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Público-alvo  Lista de público-alvo  1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. 
Tipos de garantia exigíveis  Lista de tipos de garantias  Conforme Anexo do Documento 3040; 
Termos e condições contratuais  Termos e condições contratuais  Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.3: Dados de direitos creditórios descontados e respectivos campos

3.3.4 Financiamentos

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pelo financiamento. 
CNPJ da instituição   
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável  URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. 
Modalidades  Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040. 
Tarifas   Denominação  Conforme regulamentação vigente. 
Siglas  Conforme regulamentação vigente. 
Fatos geradores de cobrança  Conforme regulamentação vigente. 
Moeda  De acordo com o ISO 4217. 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Taxas de juros remuneratórios   Referencial ou indexador  Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. 
Taxa nominal pré-fixada contratada  Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Público-alvo  Lista de público-alvo  1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. 
Tipos de garantia exigíveis  Lista de tipos de garantias  Conforme Anexo do Documento 3040. 
Termos e condições contratuais  Termos e condições contratuais  Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tabela 3.3.4: Dados de financiamentos e respectivos campos

3.4 Operações de câmbio

3.4.1 Valor efetivo total (VET) - Informações sobre os VETs praticados pela instituição nas operações de câmbio previstas pela Resolução nº 4.198, de 15 de março de 2013.

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio. 
CNPJ da instituição   
VET   Tipo de operação de câmbio  Compra ou venda. 
Moeda  Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR. 
Natureza-fato da operação  1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). 
Forma de entrega da moeda estrangeira  1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago;* 
Faixa de valor da operação (equivalente em USD)  1. até US$ 200,00; 2. de US$ 200,01 a US$ 500,00; 3. de US$ 500,01 a US$ 1000,00; 4. US$ 1.000,01 a US$ 3.000,00; 5. US$ 3.000,01 a US$ 10.000,00; 6. de US$ 10.000,01 a US$ 30.000,00; e 7. de US$ 30.000,01 a US$ 100.000,00. 
Valor  VET calculado e expresso conforme Resolução nº 4.198, de 2013.  Distribuição de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvo  Lista de público-alvo *  1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica

Tabela 3.4.1: Dados de VET e respectivos campos

3.4.2 Taxa de câmbio - Informações sobre as taxas de câmbio praticadas pela instituição no momento da consulta em operações com clientes para liquidação pronta, conforme definido no art. 70 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking 
Nome da instituição  Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio 
CNPJ da instituição   
Taxa de câmbio   Tipo de operação de câmbio  Compra ou venda. 
Moeda  Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR. 
Natureza-fato da operação  1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). 
Forma de entrega da moeda estrangeira  1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago;* 
Valor  Informação da taxa de câmbio praticada pela instituição no momento da consulta para uma operação de câmbio de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas. 
Público-alvo  Lista de público-alvo  1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica

Tabela 3.4.2: Dados de taxa de câmbio e respectivos campos

3.5 Serviços de credenciamento em arranjo de pagamento

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Taxas e tarifas por serviço   Denominação  Taxa de desconto. 
Modalidade  Conta pós-paga (crédito), conta de depósitos (débito). 
Fato gerador  Recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga (cartão de crédito), recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta de depósitos (cartão de débito). 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas de desconto cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Sigla identificadora  Sigla da tarifa cobrada sobre o serviço de credenciamento informado.

Tabela 3.5: Dados de serviços de credenciamento em arranjo de pagamento e respectivos campos

3.6 Contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento

3.6.1 Produtos

Incluem-se no escopo mínimo desta seção os produtos de investimento que permitam a contratação automática ou o regate automático em conta de livre movimentação de clientes.

3.6.1.1 Certificado e Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
Nome da instituição  Razão social da instituição responsável pela distribuição do produto. 
CNPJ da instituição  CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto. 
Identificação e Características do produto   Nome da instituição  Razão social da instituição emissora do produto. 
CNPJ da instituição  CNPJ da instituição emissora do produto. 
Denominação do produto  Conforme regulamentação vigente. 
Taxas, indicadores e característica de remuneração   Indexador  Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo financeiro. 
Taxa de remuneração na emissão  Taxa efetiva percebida no momento da emissão do título. 
Condições de investimento e resgate   Data de vencimento  Data de vencimento do ativo financeiro. 
Investimento inicial  Valor mínimo de investimento inicial. 
Prazo de carência  Prazo a partir do qual passa a ser possível resgatar o investimento. 
Liquidez  Capacidade de conversão do título em dinheiro (resgate ou recompra).

Tabela 3.6.1.1: Dados de CDB, RDB, LCI e LCA e respectivos campos

3.6.1.2 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
Nome da instituição  Razão Social da instituição responsável pela distribuição do produto. 
CNPJ da instituição  CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto. 
Identificação do produto   Nome do fundo de investimento  Razão social do fundo de investimento. 
CNPJ do fundo de investimento   
Código ISIN  Código universal que identifica cada valor mobiliário ou instrumento financeiro, conforme Norma ISSO 6166. 
Nome do administrador  Razão social da pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício de administrador de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo de investimento. 
CNPJ do administrador   
Nome do gestor  Pessoa natural ou jurídica responsável pela gestão profissional dos ativos da carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM. 
CNPJ do gestor   
Taxas   Taxa de administração  Taxa cobrada pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao funcionamento do fundo. 
Taxa de entrada  Taxa cobrada no momento da aplicação, que incide sobre o valor investido no fundo de investimento. 
Taxa de saída  Taxa paga pelo cotista ao resgatar recursos de um fundo de investimento. 
Taxa de performance  Taxa cobrada do fundo em função do resultado, conforme regras dispostas no regulamento do fundo de investimento. 
Condições de investimento e resgate   Investimento inicial  Valor mínimo de investimento inicial. 
Tipo de cota  Abertura ou fechamento. 
Prazo de cotização da aplicação  Prazo em dias indicado no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro. 
Prazo de cotização para resgate  Prazo em dias indicada no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro. 
Prazo de pagamento do resgate  Prazo em dias do efetivo pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate. 
Prazo de carência  Indica se o fundo estabelece um período em que o investidor não pode resgatar os recursos aplicados no fundo. Caso ocorra resgate antes do período, o investidor perderá a rentabilidade do período. 
Tributação  Tipo de tributação  Indica se o tipo de tributação é de curto prazo, longo prazo ou variável.

Tabela 3.6.1.2: Dados de fundos de investimento e respectivos campos

3.6.2 Serviço de corretagem ou de agente de custódia

Conforme estabelecido pela Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, os campos relativos a esta seção devem ser informados para os seguintes produtos: títulos públicos disponibilizados pelo Tesouro

Direto; ações; cotas de fundos de índices listados em bolsa; debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários; e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Marca  Nome da marca reportada pelo participante do Open Banking. 
Nome da instituição  Razão social da instituição responsável pela prestação do serviço. 
CNPJ da instituição   
Taxas ou tarifas de serviços de corretagem   Denominação  Especifica o tipo de ativo financeiro negociado. 
Fato gerador  Descrição de forma clara e objetiva do serviço que justifica a cobrança de tarifa. 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. 
Taxas ou tarifas de serviços de agente de custódia   Denominação  Especifica o tipo de ativo financeiro negociado. 
Fato gerador  Indicação do fato ou serviço que dá origem à cobrança de tarifa. 
Valor  Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Tabela 3.6.2: Dados de serviços relacionados a contas de depósito e outros produtos com natureza de investimento e respectivos campos

3.7 Seguros, previdência complementar aberta e capitalização

As instituições devem observar o disposto no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Insurance, disponível na página do Open Insurance no endereço eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na internet.

4. Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os cadastros de clientes e de seus representantes, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, mediante prévio consentimento, para finalidades e prazo determinados.

Esses dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.

4.1 Pessoa natural

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Nome completo   
Número do CPF  Número completo do CPF da pessoa natural. 
Número do documento de viagem  Número do documento de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF. 
Data de vigência do documento de viagem  Se aplicável. Data de vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339. 
País emissor do documento de viagem  Se aplicável. Pais de emissão do documento de viagem, conforme o código "alpha3" do ISO-3166. 
Endereço residencial   
Complemento*   
Bairro*   
Município   
Sigla da Unidade da Federação   
CEP   
País   
DDI  Se aplicável. 
DDD   
Número de telefone   
Ramal  Se aplicável. 
E-mail(s)  Se aplicável. 
Nome social  Se aplicável. 
Tipo de filiação   
Filiação  Nome civil completo das pessoas relativas à filiação. 
Data de nascimento   
Estado marital  1.solteiro, 2.casado, 3.viúvo, 4.separado judicialmente, 5.divorciado, 6.união estável, 7.outros. 
Sexo   
Tipo do(s) documento(s) de identificação  1.CNH, 2.RG, 3.NIF, 4. RNE, 5.outros, 6. sem outros documentos. 
Número/código do(s) documento(s) de identificação   
Data de validade do(s) documento(s) de identificação  Se aplicável. 
Local de emissão*  Se aplicável. 
Nacionalidade brasileira  1.sim, 2.não. 
Outras nacionalidades  De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. 
Documento(s) estrangeiro(s) de identificação   
Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação   
País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação  De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. 
Data de validade do(s) documento(s)) estrangeiro(s) de identificação   
Qualificação   Frequência da renda informada  1.diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual 
Moeda  BRL 
Valor da renda   
Data de referência da renda  Conforme especificação RFC-3339. 
Moeda  BRL 
Valor do patrimônio   
Ano de referência do patrimônio   
Ocupação   
Código da ocupação*   
Tipo de código da ocupação*  1.RFB, 2.CBO, 3.outros. 
Relacionamento   Data de início de relacionamento da pessoa natural  Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). 
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes  1.conta de deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito, 5.operação de crédito, 
  6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros. 
Natureza de conta  1.depósito à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica. 
Subtipo de conta  1.individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica. 
Número da(s) Conta(s)  Se aplicável. 
Código(s) da(s) Agência(s)  Se aplicável. 
Natureza dos poderes vigentes de representante  1.representante legal, 2.procurador. 3. não se aplica. 
CPF do representante  Se aplicável. 
Nome civil completo do representante  Se aplicável. 
Nome social do representante  Se aplicável.

Tabela 4.1: Dados cadastrais de cliente pessoa natural
4.2 Pessoa jurídica

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Razão social   
Nome fantasia  Se aplicável. 
Data de constituição  Conforme especificação RFC-3339. 
Número do CNPJ  Número completo do CNPJ da pessoa jurídica. 
Número de registro no país de origem  Aplicável somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas de inscrição no CNPJ. 
País de emissão do documento de registro  De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. 
Data de vigência do documento de registro  Conforme especificação RFC-3339. 
Endereço comercial   
Complemento*   
Bairro*   
Município   
Código IBGE do município*   
Sigla da Unidade da Federação   
CEP   
País   
Código do país*  De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. 
Latitude*  Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. 
Longitude*  Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. 
DDI   
DDD   
Número de telefone   
Ramal  Se aplicável. 
E-mail(s)  Se aplicável. 
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica  1.sócio, 2.administrador. 
Nome completo do sócio ou administrador   
Nome social do sócio ou administrador  Se aplicável. 
Data de início do vínculo  Conforme especificação RFC-3339. 
Percentual da participação societária  Percentual de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%. 
Tipo de documento de identificação do sócio ou administrador   
Número/código do documento do sócio ou administrador   
País emissor do documento do sócio ou administrador  De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166. 
Data de vigência do documento do sócio ou administrador  Data vigência do documento, se aplicável, conforme especificação RFC-3339. 
Qualificação   Ramo de atuação principal  Código do ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 
Ramo de atuação secundária*  Códigos relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível. 
Frequência do faturamento informado  1.diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8.anual. 
Moeda  BRL 
Valor de faturamento   
Ano de referência do faturamento   
Moeda  BRL 
Valor do patrimônio da empresa   
Data do patrimônio informado  Conforme especificação RFC-3339. 
Relacionamento   Data de início de relacionamento da pessoa jurídica  Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). 
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes  1.conta de deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança, 4.cartão de crédito, 5.operação de crédito, 
  6.seguro, 7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento, 12.outros. 
Natureza de conta  1.depósito à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica. 
Número da(s) conta(s)  Se aplicável. 
Código(s) da(s) agência(s)  Se aplicável. 
Natureza dos poderes vigentes de representante  1.representante legal, 2.procurador, 3. não possui. 
Nome ou razão social do representante  Se aplicável. 
Nome social do representante  Se aplicável. 
CPF ou CNPJ do representante  Se aplicável.

Tabela 4.2: Dados cadastrais de cliente pessoa jurídica

5. Dados transacionais

A Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre as transações de cliente, seja ele pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante seu prévio consentimento para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

5.1 Contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação   Natureza da conta  1.conta de depósitos à vista, 2.conta de depósitos de poupança, 3.conta de pagamento pré-paga. 
Subtipo de conta  1.individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária. 
Número da conta   
Código da agência   
Saldo Disponível   Moeda  BRL 
Saldo disponível   
Moeda  BRL 
Saldo bloqueado   
Moeda  BRL 
Saldo disponível com aplicação automática   
Transações da conta   Indicador da transação  1.transação efetivada, 2. lançamento futuro. 
Tipo de lançamento  1.crédito, 2.débito. 
Tipo de transação  1. TED, 2. DOC, 3. PIX, 4. Transferência entre contas na mesma instituição, 5. Pagamento de boleto, 6. Pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 7. Pacote de serviços, 8. Tarifa, 9. Portabilidade de salário, 
  10. Depósito, 11. Saque, 12. Pagamento de cartão, 13. Rendimento de aplicação financeira, 14. Resgate de aplicação financeira, 15. Operações de crédito, 16. Juros, multas e demais encargos financeiros, 17. Outros. 
Identificação da transação  Campo de livre preenchimento. Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em extrato relacionadas à cobrança de tarifas. 
Identificador único da transação*  Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual. 
Moeda  BRL 
Valor   
Data  Conforme especificação RFC-3339. 
Identificação do pagador/recebedor de transação de pagamento  Informação prestada pela instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de 2009. 
Identificação da instituição do pagador/recebedor  Código identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de Transferência de reservas). 
Código da agência do pagador/recebedor   
Número da conta do pagador/recebedor   
Limites contratados   Moeda  BRL 
Valor do limite de cheque especial  Valor do limite de cheque especial contratado pelo cliente. 
Moeda  BRL 
Valor utilizado do limite de cheque especial   
Moeda  BRL 
Valor de operação de adiantamento a depositantes contratada  Valor de operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial.

Tabela 5.1: Dados transacionais de contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas
5.2 Conta de pagamento pós-paga

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Tipos de conta   Denominação  Denominação da conta de pagamento pós-paga. 
Produto   
Instituidor do arranjo de pagamento pós-pago   
Identificador do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito)   
Funcionalidade de cartão múltiplo  1.sim, 2.não. 
Limite de crédito total associado ao cartão de crédito   Indicador de consolidação  1.consolidado, 2. Individual. 
Moeda  BRL 
Valor total do limite de crédito   
Moeda  BRL 
Valor utilizado do limite de crédito   
Moeda  BRL 
Valor disponível não utilizado do limite de crédito   
Limites por modalidade de operação associada ao cartão de crédito   Modalidade de operação  1. crédito à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. Outros. 
Indicador de consolidação  1.consolidado, 2. Individual. 
Moeda  BRL 
Valor total por modalidade   
Moeda  BRL 
Valor utilizado   
Moeda  BRL 
Valor disponível não utilizado dos limites por modalidade   
Transações realizadas   Tipo de transação  1.pagamento, 2.tarifa, 3.operações de crédito contratadas no cartão, 4.estorno, 5.cashback, 6.outros. 
Identificação da transação  Campo de livre preenchimento. Observar padronização definida pela Resolução CMN nº 3.919, de 2010, para as siglas em faturas ou demonstrativos relacionadas à cobrança de tarifas. 
Identificador único da transação*  Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual. 
Identificação da fatura*  Informação que identifica a fatura onde consta a transação informada. 
Indicador da operação  1.crédito, 2.débito. 
Tipo de pagamento  1.à vista, 2.a prazo. 
Tipo de tarifa  Observar a padronização estabelecida na Resolução CMN nº 3.919, de 2010. 
Tipo de operação de crédito contratada no cartão  Quando aplicável. 1.crédito rotativo, 2.parcelamento de fatura, 3.empréstimo. 4.outros. 
Identificador da parcela   
Quantidade de parcelas   
Moeda  BRL 
Valor   
Data da transação  Conforme especificação RFC-3339. 
Identificação do pagador/recebedor  Informação prestada pela instituição nos extratos e em demonstrativos, observado que a identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência devem observar o disposto no art. 1º, inciso IX, da Resolução CMN nº 3.694, de 2009. 
Pagamento da fatura   Data do vencimento  Conforme especificação RFC-3339. 
Data do pagamento efetivo  Conforme especificação RFC-3339. 
Moeda  BRL 
Valor total da fatura   
Moeda  BRL 
Valor de pagamento mínimo   
Moeda  BRL 
Valor de pagamento da fatura   
Parcelamento  1.sim, 2.não. 
Forma de pagamento   
Tipo de encargo   
Moeda  BRL 
Valor do encargo   

Tabela 5.2: Dados transacionais de contas de pagamento pós-pagas

5.3 Operações de Crédito

Dado  Campo  Esclarecimentos adicionais 
Identificação do contrato   Denominação  Denominação da operação de crédito definida pela instituição contratante. 
Modalidade de crédito contratada  1. Adiantamento a depositantes; 2. Empréstimos, 3. Direitos creditórios descontados; 4. Financiamentos; 5. Financiamentos Rurais; 6. Financiamentos Imobiliários. Conforme documento 3040. 
Subtipo da modalidade de crédito contratada   
Número do contrato dado pela instituição contratante   
Número padronizado do contrato  Identificação Padronizada da Operação de Crédito (IPOC). 
Data de contratação da operação  Conforme especificação RFC-3339. 
Data da liberação de recursos*  Conforme especificação RFC-3339. 
Data de liquidação da operação  Se aplicável, conforme especificação RFC-3339. 
Moeda  BRL 
Valor contratado   
Data de vencimento final da operação  Conforme especificação RFC-3339. 
Periodicidade  1. sem periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros. 
Data de vencimento da primeira prestação  Conforme especificação RFC-3339. 
Custo Efetivo Total (CET)  Expresso na forma de taxa percentual anual, com observância da Resolução CMN nº 4.881, de 2020. 
Sistema de amortização   
CNPJ do ente consignante  Se aplicável. 
Taxa de juros remuneratórios   Tipo de taxa  1.nominal, 2.efetiva. 
Tipo de juros  1.simples, 2.composto. 
Periodicidade da taxa  1.a.m, 2.a.a. 
Base de cálculo  1.21/252, 2.30/360, 3.30/365. 
Referencial ou indexador  Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. 
Taxa pré-fixada contratada   
Tarifas   Denominação da tarifa  Conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 2010, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais. 
Sigla identificadora da tarifa  Conforme a Resolução CMN nº 3.919, de 2010,, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais. 
Moeda  BRL 
Valor   
Data de pagamento  Conforme especificação RFC-3339. 
Encargos   Tipo de encargo  Observado os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela regulamentação vigente. 
Moeda  BRL 
Valor   
Data de pagamento  Conforme especificação RFC-3339. 
Garantias   Tipo da garantia  De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040. 
Subtipo da garantia  De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040. 
Moeda  BRL 
Valor original*   
Pagamentos   Moeda  BRL 
Saldo devedor  Valor do saldo devedor remanescente. 
Data de pagamento das prestações  Relação das datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339. 
Moeda  BRL 
Valor do pagamento  Relação dos valores dos pagamentos realizados no período. 
Prazo do contrato   Prazo total do contrato  Em meses. 
Prazo remanescente do contrato  Em meses. 
Quantidade de prestações pagas  Considerar somente as parcelas quitadas no valor integral. 
Quantidade de prestações a vencer   
Quantidade de prestações vencidas  Se aplicável. 
Data de vencimento das prestações não regulares  Relação das datas de vencimento das prestações não regulares a pagar. 
Moeda  BRL 
Valor da prestação não regular a pagar  Relação dos valores dos pagamentos a realizar no período.

Tabela 5.3: Dados transacionais de operações de crédito

6. Dados e escopo referentes ao serviço de iniciação de transação de pagamento

A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, determina a obrigatoriedade de compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento às instituições detentoras de conta e às instituições iniciadoras de transação de pagamento, mediante prévio consentimento do cliente. Por sua vez, a Circular nº 4.015, de 2020, estabelece os serviços de pagamento abrangidos no referido compartilhamento, cuja implementação deve seguir o cronograma disposto na Resolução BCB nº 109, de 2021.

Com relação aos dados necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, a tabela da seção 6.1 deste manual apresenta os dados mínimos que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de pagamento. Além desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Banking no Brasil.

Para a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente, orientações deta-lhadas de caráter técnico deverão estar previstas no Portal do Open Banking no Brasil.

6.1 Dados mínimos para o serviço de iniciação de transação de pagamento

Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento.

  Dados  Esclarecimentos adicionais 
Dados mínimos   Informações do cliente pagador  Identificação do cliente pagador. 
Conta do pagador a ser debitada  Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência, se aplicável. 
Informações do recebedor  Identificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ. 
Forma de pagamento  Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020
Valor  Facultativo nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja variável. 
Moeda  BRL 
Data do pagamento  Com a inclusão da periodicidade e do prazo, em caso de transações de pagamento sucessivas.

Tabela 6.1: Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
6.2 Serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix

O Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e demais regulamentos correspondentes.

Para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, os requisitos técnicos, o escopo, as formas de iniciação e demais procedimentos operacionais necessários devem ser implementados pelas instituições participantes conforme os cronogramas e os limites estabelecidos pela Resolução BCB nº 109, de 24 de junho de 2021, e pela Instrução Normativa BCB nº 171, de 11 de outubro de 2021.

Os dados e demais requisitos para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos regulamentos, documentos, manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de pagamento. Demais dados e informações detalhadas de caráter técnico necessários para o referido compartilhamento deverão ainda estar previstos no Portal do Open Banking no Brasil.