Instrução Normativa SAT nº 184 de 17/08/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 ago 2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos "ALHO" e "CARVÃO E LENHA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de agosto de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| ALHO | | | |
16520 | Alho nobre na rama | KG | 2,00 | 2,00 |
16531 | Alho nobre sem rama curado 1a | KG | 3,80 | 3,80 |
16543 | Alho nobre sem rama curado 2a | KG | 3,19 | 3,19 |
16555 | Alho nobre na réstia 1a | KG | 2,50 | 2,50 |
16567 | Alho nobre na réstia 2a | KG | 2,00 | 2,00 |
16579 | Alho nobre - abaixo padrão para indústria | KG | 1,18 | 1,18 |
16585 | Alho comum na rama | KG | 1,30 | 1,30 |
16592 | Alho comum sem rama 1a | KG | 2,90 | 2,90 |
16600 | Alho comum sem rama 2a | KG | 1,91 | 1,91 |
16610 | Alho comum na réstia 1a | KG | 2,00 | 2,00 |
16622 | Alho comum na réstia 2a | KG | 1,60 | 1,60 |
16634 | Alho comum - abaixo padrão para indústria | KG | 1,15 | 1,15 |
26569 | Alho verde - do produtor | KG | 1,00 | 1,00 |
| OUTROS | | | |
| CARVÃO E LENHA | | | |
17317 | Carvão vegetal | MDC | 115,00 | 115,00 |
21769 | Carvão vegetal - empacotado | KG | 0,91 | 0,91 |
17329 | Lenha | ST | 30,00 | 30,00 |
21222 | Lenha de eucalipto | ST | 72,50 | 72,50 |
29491 | Resíduo ou munha de carvão | ST | 28,70 | 28,70 |
33344 | Cavaco de madeira | T | 147,00 | 147,00 |
33356 | Cavaco de madeira | M³ | 47,00 | 47,00 |