Instrução Normativa SAT nº 182 de 11/08/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 ago 2010

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
GADO OVINO
 
 
 
33366
Cordeira (até 06 meses) para cria
CB
92,00
92,00
33378
Cordeira (até 06 meses) para abate
CB
92,00
92,00
33380
Cordeiro (até 06 meses) para cria
CB
119,00
119,00
33395
Cordeiro (até 06 meses) para abate
CB
119,00
119,00
16401
Ovelha para abate
CB
99,00
99,00
16413
Ovelha para cria
CB
121,00
121,00
25165
Carneiro para abate
CB
138,00
138,00
25177
Carneiro para cria
CB
159,00
159,00