Instrução Normativa SAT nº 182 de 11/08/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 ago 2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "GADO OVINO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de 2010.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| PECUÁRIA | | | |
| GADO OVINO | | | |
33366 | Cordeira (até 06 meses) para cria | CB | 92,00 | 92,00 |
33378 | Cordeira (até 06 meses) para abate | CB | 92,00 | 92,00 |
33380 | Cordeiro (até 06 meses) para cria | CB | 119,00 | 119,00 |
33395 | Cordeiro (até 06 meses) para abate | CB | 119,00 | 119,00 |
16401 | Ovelha para abate | CB | 99,00 | 99,00 |
16413 | Ovelha para cria | CB | 121,00 | 121,00 |
25165 | Carneiro para abate | CB | 138,00 | 138,00 |
25177 | Carneiro para cria | CB | 159,00 | 159,00 |