Instrução Normativa SF/SUREM nº 18 DE 17/12/2021

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 dez 2021

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014.

O Secretário Municipal da Fazenda Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e

Considerando a edição da Lei nº 17.719 , de 27 de novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 3º , 6º e 17 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3 , de 22 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A adesão ao Programa, por meio da DPI, poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019; entre os dias 1º de setembro a 30 de novembro de 2020; entre os dias 1º de julho a 28 de setembro de 2021; e entre os dias 1º de janeiro a 31 de março de 2022." (NR)

"Art. 6º .....

.....

II - exercer ao menos uma das atividades incentivadas, relacionadas no art. 2º da Lei 15.931 , de 20 de dezembro de 2013;

....." (NR)

"Art. 17. Atendidas as condições estabelecidas no artigo 6º desta Instrução Normativa, o contribuinte incentivado terá isenção de 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços incentivados relacionados no art. 2º da Lei 15.931 , de 20 de dezembro de 2013." (NR)

Art. 2º Revogar o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 03 , de 22 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.