Instrução Normativa SUREC nº 18 DE 18/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 nov 2021

Institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2021, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 05 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O sorteio eletrônico de prêmios do programa de concessão de créditos do Distrito Federal - Programa Nota Legal, do segundo semestre de 2021, de número 00221, a realizar-se no dia 24 de dezembro de 2021, observará o disposto no art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, e as disposições desta Instrução Normativa." (NR)

"Art. 13. .....

.....

II - o número do concurso da loteria federal, explorado pela Caixa Econômica Federal, a ser realizado no dia 22 de dezembro de 2021, que servirá de base para entrada no aplicativo do sorteio;"

..... (NR)

"Art. 16. A premiação pelo aplicativo do sorteio terá como base os cinco primeiros números premiados, o número do concurso da Loteria Federal a ser realizado no dia 22 de dezembro de 2021, o número e a data do sorteio na SEEC/DF, a quantidade de bilhetes gerados e a quantidade de prêmios a ser distribuída." (NR)

"Art. 18. O código hashdo arquivo contendo o resultado do sorteio e os 100 primeiros bilhetes contemplados serão publicados em jornais de grande circulação até o dia 10 de janeiro de 2022." (NR)

"Art. 19. .....

§ 1º O beneficiário poderá fazer a indicação a que se refere o caput na sua área restrita do sítio do Programa Nota Legal, até o dia 25 de junho de 2022.

.....

§ 6º O beneficiário poderá sanear as falhas referentes à conta bancária indicada para recebimento do prêmio até o dia 25 de junho de 2022.

..... (NR)

"Art. 20. .....

I - 1º lote: resgates efetuados até o dia 20 de janeiro de 2022;

II - 2º lote: resgates efetuados no período de 21 de janeiro a 31 de março de 2022;

III - 3º lote: resgates efetuados no período de 1º de abril a 22 de junho de 2022.

..... (NR)

"Art. 21. .....

.....

V - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 17 de dezembro de 2021;

VI - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos bilhetes contemplados: 22 de dezembro de 2021;

VII - data para divulgação do resultado do sorteio: 10 de janeiro de 2022;

VIII - data limite para indicação da conta bancária pelo beneficiário: 25 de junho de 2022." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR