Instrução Normativa SIF nº 18 DE 05/11/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 nov 2019

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 2/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "TOMATE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.

ALESSANDRO ALVES FERREIRA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO NO PCMS Descrição Unid PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP. INTEREST
  AGRICULTURA      
  TOMATE      
02904 Tomate (demais tipos - Produtor) cx. 22Kg CX 27,94 27,94
12237 Tomate (Demais Tipos Produtor) Em Caixa Kg 1,27 1,27
02902 Tomate Longa Vida (Produtor) cx. 22kg Cx 29,92 29,92
12238 Tomate Longa Vida (Produtor) Em Caixa Kg 1,36 1,36
00243 Tomate para indústria T 355,31 355,31
12410 Tomate Saladete (Produtor) cx. 22 kg Cx 29,92 29,92
12390 Tomate Saladete (Produtor) Em Caixa Kg 1,36 1,36
02903 Tomate Santa Cruz (Produtor) cx. 22kg Cx 29,92 29,92
12239 Tomate Santa Cruz (Produtor) Em Caixa Kg 1,36 1,36