Instrução Normativa SF/SUREM nº 18 de 16/12/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 dez 2011

Institui códigos de tributação aplicáveis aos serviços de construção civil do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014 e disciplina os procedimentos para a suspensão do ISS incidente sobre esses serviços.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Art. 1º Instituir códigos de tributação aplicáveis aos serviços de construção civil do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014, na conformidade do Anexo 1 desta Instrução Normativa, e suspender o ISS incidente sobre os serviços prestados nos respectivos códigos de serviço, conforme previsão disposta no art. 2º, inciso II, da Lei nº 15.413/2011.

Art. 2º A suspensão abrangerá tanto os serviços prestados diretamente pelos prestadores contratados para realizarem a construção do Estádio, quanto os serviços referentes às subempreitadas, desde que o prestador de serviço não conste do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL na data de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.

Art. 3º Para a suspensão do ISS incidente sobre os serviços de construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014, o prestador de serviço deverá, obrigatoriamente, ser emissor de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, exceto no caso de prestador de serviço estabelecido fora do Município de São Paulo, desde que o tomador do serviço emita a respectiva NFTS - Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviços.

Art. 4º Para a suspensão do ISS deverá constar, no campo "Código de Serviço" da NFS-e ou da NFTS emitida, um dos códigos de serviço constantes da tabela do Anexo 1 desta Instrução Normativa.

Art. 5º No caso do ISS incidente sobre os serviços prestados após a publicação da Lei nº 15.413/2011, e anteriormente à publicação desta Instrução Normativa, o Investidor deverá requerer, por meio de processo administrativo, a retificação das NFS-e e NFTS emitidas em desconformidade com os procedimentos disciplinados nesta Instrução Normativa.

Art. 6º O ISS incidente sobre serviços prestados após a publicação da Lei nº 15.413/2011, que tenha sido recolhido, poderá ser objeto de pedido de restituição, por meio de processo administrativo específico.

Art. 7º A Construtora responsável pela construção do Estádio deverá, até o dia 10 (dez) de cada mês, encaminhar declaração à Secretaria de Finanças informando a relação de todos os prestadores de serviço envolvidos na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo de 2014.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1 - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 18/2011

Código de serviço
Item da Lei nº 13.701/2003
DESCRIÇÃO
Natureza
Alíquota
Base de Cálculo
Período de Apuração
Data de Vencimento
Documentos Fiscais (NOTA 1)
Livro Fiscal (Modelo)
01113
7.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
NFS-e
57
01114
7.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
NFS-e
57
01115
7.04
Demolição, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
NFS-e
57
01116
7.05
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS), no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
NFS-e
57
01117
7.15
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
NFS-e
57

ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 18/2011

Código de serviço
Item da Lei nº 13.701/2003
DESCRIÇÃO
Natureza
Alíquota
Base de Cálculo
Período de Apuração
Data de Vencimento
Documentos Fiscais (NOTA 1)
Livro Fiscal (Modelo)
01118
14.13
Carpintaria e serralheria, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
NFS-e
57
01119
7.17
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
NFS-e
57
01121
7.18
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres, no caso de serviços prestados na construção do Estádio sede da abertura da Copa do Mundo FIFA 2014.
PJ
5%
Preço do Serviço
Mensal
Dia 10 do mês seguinte ao de Incidência
NFS-e
57