Instrução Normativa SEMA nº 18 de 26/09/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 set 2008

Revoga a Instrução Normativa nº11, de 23 de junho de 2008, altera o art. 9º da Instrução Normativa nº 05, de 1º de abril de 2008 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado do Pará e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, na Lei Estadual nº 5.587, de 1995, na Lei Estadual nº 6.462, de 4 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 2.592, de 27 de novembro 2006, alterado pelo Decreto Estadual nº 757, de 11 de janeiro de 2008;

Considerando a necessidade de garantir e aprimorar o controle sobre a origem da matéria prima do palmito;

Considerando que a Lei nº 9.605/1998, no parágrafo único do art. 46, estabelece vedações ao recebimento e aquisição, para fins comerciais ou industriais, de produtos de origem florestal sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final beneficiamento,

Considerando o disposto no item II do art. 9º da Instrução Normativa IBAMA de nº 112/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº11, de 23 de junho de 2008 e alterar o art. 9º da Instrução Normativa nº 05, de 1º de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Nas saídas ou remessas dos produtos da indústria, já com beneficiamento final, fica dispensada a emissão da GF3-PA e GF3i-PA."

Art. 2º Ficam mantidas as disposições da Instrução Normativa nº 05, de 1º de abril de 2008 com a redação anterior às alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 11/2008, ora revogada.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

VALMIR GABRIEL ORTEGA

Secretário de Estado de Meio Ambiente