Instrução Normativa SDA nº 18 de 17/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005
Autoriza a importação de sementes ou grãos de soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida glifosato, oriundos do evento GTS 40-3-2.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o que dispõe os arts. 30, 32 e 35 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e considerando o Comunicado nº 54, de 1998, e a Instrução Normativa nº 18, de 1998, da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, sob os aspectos de biossegurança disciplinados pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a importação de sementes ou grãos de soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida glifosato, oriundos do evento GTS 40-3-2, bem como seus produtos e subprodutos.
§ 1º Deverá constar do requerimento de fiscalização e do documento fiscal da mercadoria a identificação do evento geneticamente modificado;
§ 2º A Unidade Vigiagro no ponto de ingresso da mercadoria informará ao Serviço de Fiscalização da Superintendência Federal de Agricultura da Unidade da Federação de destino da mercadoria, o envio, quantidade, nome, endereço e telefone do estabelecimento de destino da mercadoria.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º não exime o interessado do cumprimento das demais legislações vigentes aplicadas ao objeto da importação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL