Instrução Normativa SRF nº 18 de 16/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1998
Dispõe sobre a impressão dos formulários aprovados pela Instrução Normativa nº 16, de 16 de fevereiro de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 680, de 02.10.2006, DOU 05.10.2006.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º. Os formulários "Valor Aduaneiro - Fornecimento de Informações Relativas ao Método 2º ou 3º" e "Declaração de Valor Aduaneiro", constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 16, de 16 de fevereiro de 1998, devem ser confeccionados em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, no formato A4 (210mm x 297mm), na cor preta.
Art. 2º. As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º. As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º. Os formulários destinados à comercialização devem conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3º. Ficam autorizados a impressão e o preenchimento dos formulários de que trata esta Instrução Normativa por meio eletrônico, observado o disposto no artigo 1º.
Art. 4º. Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ano sujeitam-se à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel"