Instrução Normativa SUPERGEST nº 18 de 04/11/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 nov 2005

Estabelece procedimentos a serem adotados pelo auditor tributário quando da conclusão dos trabalhos oriundos da operação "Justiça Fiscal"

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;

ESTABELECE:

Art. 1º Os auditores tributários que estiverem trabalhando na operação "Justiça Fiscal" quando da conclusão dos trabalhos devem:

I - entregar relatório circunstanciado, devendo constar no mínimo:

a) os procedimentos utilizados na fiscalização.

b) os fatores que impediram, ou permitiram, a concretização da identificação de crime contra a ordem tributária.

II - na hipótese de indício de cometimento de crime contra a ordem tributária, atender o disposto na Instrução Normativa nº 20 de 25 de novembro de 2004.

Parágrafo único. Os documentos arrecadados pelo auditor somente devem ser devolvidos depois de efetuada a homologação de que trata o art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 2º A conclusão dos trabalhos de fiscalização decorrentes da operação denominada "Justiça Fiscal" deve ser comunicada a SUPERGEST.

§ 1º A critério da SUPERGEST, a análise homologatória dos trabalhos será efetuada juntamente com o auditor tributário.

§ 2º Não ocorrendo a homologação dos trabalhos, estes serão devolvidos ao auditor para tomar as providências indicadas pela SUPERGEST.

Art. 3º Essa Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Aracaju, 04 de novembro de 2005.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária