Instrução Normativa MCid nº 18 de 31/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2004

Regulamenta a seleção de propostas de financiamento para saneamento ambiental, a ser realizada pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCIDADES para o enquadramento prévio e a habilitação com vistas à contratação de operações de crédito no âmbito do orçamento 2004, do Programa de Sociedade de Propósito Específico - SPE, e dá outras providências.

O Ministro de Estado das Cidades, usando das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando, o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 e o art. 66, inciso I e IV, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995;

Considerando o disposto na Resolução CCFGTS nº 411, de 26.11.2002, resolve:

Art. 1º O presente instrumento regulamenta a seleção de propostas de financiamento para saneamento ambiental, a ser realizada pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades - SNSA/MCidades - para o enquadramento prévio e a habilitação com vistas à contratação de operações de crédito no âmbito do orçamento 2004 do Programa de Sociedade de Propósito Específico - SPE.

Parágrafo único. A seleção, a que se refere o caput, ocorrerá de acordo com o calendário constante do Anexo I.

Art. 2º Poderão participar da seleção, objeto desta IN, propostas de financiamento para a execução de ações de saneamento ambiental apresentadas por Concessionárias Públicas de Saneamento, como patrocinadoras de Sociedades de Propósito Específico, nos casos de empreendimentos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Parágrafo único. As propostas a que se refere o caput deste artigo estarão sujeitas ao disposto na IN nº 18, de 27.12.2002, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, no que não conflitar com o disposto nesta IN.

Art. 3º Para efeito de inscrição no processo seletivo a que se refere esta Instrução Normativa, serão consideradas exclusivamente as propostas publicadas no Diário Oficial da União, do dia 06.08.2004.

Art. 4º Na fase de Enquadramento prévio será verificada se a operação de crédito tem como objeto exclusivamente ações enquadráveis nas modalidades relacionadas na IN SEDU/PR nº 18, de 27.12.2002, com base nas informações constantes da Carta Consulta que acompanha a proposta.

Art. 5º A fase de Hierarquização tem a finalidade de organizar por ordem de prioridade as operações de crédito que atenderem as condições relativas à fase de enquadramento prévio a ser realizada segundo os critérios de priorização apresentados no Anexo II deste instrumento.

Art. 6º Na fase de Seleção, a SNSA/MCIDADES elegerá as operações de crédito para fins de habilitação para contratação entre aquelas constantes da relação hierarquizada das propostas.

§ 1º A Seleção será realizada observando:

a) a relação hierarquizada de propostas aprovadas na fase de enquadramento prévio;

b) a compatibilidade da disponibilidade orçamentária com as demandas por operações de crédito;

§ 2º Concluída a fase de que trata este artigo, a SNSA/MCIDADES fará divulgar relação de propostas selecionadas e seus respectivos valores para que sejam procedidas as licitações e constituídas as SPE.

Art. 7º Na fase de Análise Institucional serão verificadas as condições para a prestação dos serviços. A Instituição Financeira deverá apresentar declaração de que os aspectos institucionais previstos na IN SEDU/PR 18, de 27.12.2002, foram atendidos.

Art. 8º Na fase de Análise de Viabilidade serão verificadas as condições para que as operações de crédito sejam implementadas de forma a propiciar o desenvolvimento institucional e o aumento da eficiência dos Operadores de Serviços e assegurar a sustentabilidade econômica dos projetos.

Parágrafo único. São requisitos para aprovação na fase de Análise de viabilidade:

I - declaração da Instituição Financeira atestando que a SPE prevê a execução de política de recuperação dos custos dos serviços e que as receitas serão suficientes para dar cobertura aos encargos financeiros, incluindo a amortização do financiamento em questão;

II - declaração da Instituição Financeira de resultado satisfatório de análise de risco de crédito do tomador.

Art. 9º A Habilitação para contratação de operação de crédito será fornecida a toda proposta selecionada e aprovada nas análises institucional e de viabilidade cujo órgão responsável pela prestação do serviço estabeleça Acordo de Melhoria de Desempenho (AMD) com a SNSA/MCidades, fixando objeto, indicadores de desempenho operacionais e financeiros e penalidades pelo não cumprimento parcial ou total das metas pactuadas, incluindo impedimento de acesso a novos financiamentos ou suspensão dos desembolsos.

Art. 10. Os casos omissos serão solucionados pela SNSA/MCIDADES ou por normativos complementares.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

ANEXO I

MINISTÉRIO DAS CIDADES

SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS

CALENDÁRIO SPE ANEXO I 
Evento Data limite 
Enquadramento das Propostas. 08.09.2004 
Hierarquização 10.09.2004 
Seleção 13.09.2004 

ANEXO II

SPE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO FGTS - HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS ANEXO II 
ITEM CRITÉRIOS Nº DE PONTOS PESO 
Coeficiente de Mortalidade Infantil (cMI) C1 P1 
0 a 30 cMI / 30 
Acima de 30 até 90 0,05cMI - 0,5 
acima de 90 0,01cMI + 3,1 
Índice de Cobertura de Serviços de Água e Esgoto (iCA e IcE) C2 P2 
Abastecimento de Água Até 75% 
acima de 75% até 94% (94 - iCA) / 3,8 
Acima de 94% 
Esgoto Sanitário Até 50% 
acima de 50% até 73% (73 - iCE) / 4,6 
Acima de 73%