Instrução Normativa DAT nº 18 de 17/03/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 mar 1997

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, objetivando e de acordo com o art. 73, inciso VII, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.444, de 30 de maio de 1996, resolve expedir as seguintes.

INSTRUÇÕES

1 - Para efeito de cobrança do ICMS incidente na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, efetuado por transportador autônomo, a base de cálculo obedecerá às tarifas de frete constantes da tabela que com esta se publica.

1.1. Para cargas até 200 kg, a base de cálculo do imposto correspondente à tarifa de frete fixada na tabela, de acordo com a distância, em quilômetro, entre a origem e o destino da mercadoria e a faixa de peso nela estabelecida.

1.2 - Para cargas acima de 200 kg, a base de cálculo do imposto será determinada mutiplicando-se o peso, convertido em tonelada, pelo valor da tabela correspondente à distância, em quilômetros, entre a origem e o destino da mercadoria.

2 - A base de cálculo será o preço do serviço.

2.1 - Na execução, por transportador autônomo, de serviço de transporte de carga contratado por empresa transportadora.

2.2 - Quando o valor pago pelo transporte de carga for superior às tarifas da tabela referida no item 1.

3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 05 (cinco) dias após a sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, março de 1997.

HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA

Diretor geral

Tabela para Cálculo do ICMS Incidente na Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas Executado por Transportador Autônomo - Anexo da Instrução Normativa nº 18/97

Tarifa nº
Distância em km
Frete - Peso
De
Até
Até 10 kg
De 11 a 20 kg
De 21 a 30 kg
De 31 a 50 kg
De 51 a 70 kg
De 71 a 100 kg
De 101 a 150 kg
De 151 a 200 kg
Acima de 200 kg
 
1
1
50
0,51
0,51
0,51
0,53
0,68
0,92
1,39
1,85
9,26
5
51
100
0,51
0,51
0,52
0,59
0,74
1,01
1,52
2,03
10,18
10
101
150
0,51
0,51
0,57
0,64
0,82
1,11
1,66
2,22
11,48
15
151
200
0,51
0,53
0,61
0,69
0,88
1,20
1,79
2,39
11,99
20
201
250
0,51
0,57
0,65
0,74
0,95
1,29
1,94
2,57
12,88
25
251
300
0,51
0,61
0,70
0,79
1,01
1,38
2,07
2,76
13,78
30
301
350
0,51
0,65
0,74
0,85
1,08
1,47
2,20
2,93
14,66
35
351
400
0,51
0,69
0,79
0,90
1,14
1,56
2,33
3,11
15,52
40
401
450
0,51
0,72
0,83
0,94
1,21
1,64
2,46
3,28
16,38
45
451
500
0,52
0,75
0,88
0,99
1,27
1,73
2,59
3,45
17,25
50
501
550
0,55
0,79
0,92
1,04
1,33
1,81
2,72
3,63
18,11
55
551
600
0,57
0,83
0,96
1,09
1,39
1,90
2,85
3,80
18,97
60
601
650
0,60
0,87
1,01
1,14
1,46
1,98
2,98
3,97
19,81
65
651
700
0,62
0,91
1,05
1,18
1,52
2,07
3,09
4,13
20,66
70
701
750
0,65
0,95
1,09
1,24
1,59
2,15
3,22
4,30
21,49
75
751
800
0,66
0,98
1,13
1,29
1,64
2,22
3,34
4,46
22,27
80
800
850
0,69
1,01
1,18
1,33
1,70
2,31
3,47
4,63
23,17
85
851
900
0,72
1,05
1,22
1,38
1,77
2,41
3,60
4,81
24,04
90
901
950
0,74
1,09
1,27
1,43
1,83
2,50
3,73
4,98
24,92
95
951
1.000
0,78
1,13
1,31
1,48
1,90
2,57
3,87
5,16
25,79
100
1.001
1.100
0,83
1,21
1,40
1,59
2,03
2,76
4,13
5,51
27,56
110
1.101
1.200
0,88
1,29
1,50
1,69
2,16
2,93
4,39
5,86
29,30
120
1.201
1.300
0,94
1,37
1,59
1,78
2,28
3,11
4,65
6,21
31,04
130
1.301
1.400
0,99
1,44
1,68
1,89
2,41
3,28
4,91
6,55
32,79
140
1.401
1.500
1,04
1,52
1,76
1,99
2,54
3,46
5,17
6,90
34,52
150
1.501
1.600
1,09
1,60
1,85
2,08
2,67
3,63
5,43
7,25
36,26
160
1.601
1.700
1,14
1,68
1,94
2,18
2,80
3,80
5,71
7,61
37,88
170
1.701
1.800
1,20
1,74
2,03
2,29
2,93
3,98
5,95
7,94
39,72
180
1.801
1.900
1,25
1,82
2,12
2,38
3,04
4,15
6,21
8,29
41,46
190
1.901
2.000
1,30
1,90
2,20
2,48
3,17
4,32
6,47
8,63
43,17
200
2.001
2.200
1,40
2,05
2,38
2,68
3,42
4,67
6,99
9,32
46,62
220
2.201
2.400
1,50
2,20
2,55
2,87
3,68
5,01
7,50
10,01
50,02
240
2.401
2.600
1,60
2,35
2,73
3,08
3,93
5,36
8,02
10,70
53,50
260
2.601
2.800
1,70
2,51
2,90
3,28
4,19
5,69
8,54
11,39
56,95
280
2.801
3.000
1,82
2,67
3,08
3,47
4,45
6,05
9,06
12,08
60,42
300
3.001
3.200
1,91
2,81
3,26
3,68
4,69
6,38
9,58
12,78
63,87
320
3.201
3.400
2,02
2,96
3,43
3,87
4,94
6,73
10,10
13,46
67,30
340
3.401
3.600
2,12
3,11
3,61
4,07
5,20
7,07
10,61
14,14
70,73
360
3.601
3.800
2,22
3,26
3,78
4,26
5,45
7,42
11,13
14,83
74,18
380
3.801
4.000
2,33
3,42
3,95
4,46
5,71
7,76
11,64
15,52
77,61
400
4.001
4.200
2,43
3,56
4,13
4,65
5,95
8,10
12,16
16,21
81,04
420
4.201
4.400
2,54
3,72
4,30
4,85
6,20
8,44
12,66
16,89
84,44
440
4.401
4.600
2,64
3,86
4,49
5,06
6,46
8,79
13,18
17,58
87,85
460
4.601
4.800
2,74
4,02
4,65
5,24
6,71
9,13
13,69
18,25
91,23
480
4.801
5.000
2,83
4,16
4,82
5,45
6,96
9,46
14,20
18,93
94,64
500
5.001
5.200
2,94
4,32
4,99
5,63
7,20
9,80
14,70
19,60
97,99
520
5.201
5.400
3,04
4,46
5,17
5,82
7,45
10,14
15,21
20,28
101,39
540
5.401
5.600
3,15
4,62
5,34
6,02
7,70
10,41
15,72
20,96
104,78
560
5.601
5.800
3,25
4,76
5,51
6,21
7,94
10,82
16,22
21,63
108,15
580
5.801
6.000
3,34
4,90
5,68
6,41
8,19
11,35
16,72
22,28
111,41

Tabela Pauta Frete