Instrução Normativa SAT nº 173 DE 13/12/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 54.1. - OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 173, de 13 de Dezembro de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS
Subgrupo: OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N.       VIGÊNCIA
54.1.32 KG SUCATA ALUMÍNIO 2,43 00173/2018 18.12.2018
54.1.32 KG SUCATA BATERIAS 1,79 00173/2018 18.12.2018
54.1.32 KG SUCATA CHUMBO 2,37 00173/2018 18.12.2018
54.1.32 KG SUCATA COBRE ENCAPADO 4,04 00173/2018 18.12.2018
54.1.32 KG SUCATA COBRE 8,91 00173/2018 18.12.2018
54.1.32 KG SUCATA PAPEL 0,32 00173/2018 18.12.2018
54.1.33 TON SUCATA AUTOMÓVEL 254,00 00173/2018 18.12.2018
54.1.33 TON SUCATA FERRO 280,00 00173/2018 18.12.2018
54.1.33 TON SUCATA LATÃO 2750,00 00173/2018 18.12.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUM