Instrução Normativa SIF nº 17 DE 05/07/2021

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jul 2021

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/2019-SIF que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/2019-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de julho de 2021.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO"

CIMENTO

Código no PCMS Descrição Unidade Preço em R$ Op. Interna Preço em R$ Op. Interestadual
01517 Cimento Portland KG 1,13 1,13
01516 Cimento Portland - Sc 25 kg SC 15,65 15,65
01515 Cimento Portland - Sc 50 kg SC 25,49 25,49
01520 Demais Cimentos KG 0,97 0,97
01514 Cimento Branco KG 3,05 3,05
14491 Cimento Portland - Sc 40 kg SC 21,21 21,21