Instrução Normativa SIF nº 17 DE 05/07/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 jul 2021
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/2019-SIF que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/2019-SIF, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de julho de 2021.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO"
CIMENTO
Código no PCMS | Descrição | Unidade | Preço em R$ Op. Interna | Preço em R$ Op. Interestadual |
01517 | Cimento Portland | KG | 1,13 | 1,13 |
01516 | Cimento Portland - Sc 25 kg | SC | 15,65 | 15,65 |
01515 | Cimento Portland - Sc 50 kg | SC | 25,49 | 25,49 |
01520 | Demais Cimentos | KG | 0,97 | 0,97 |
01514 | Cimento Branco | KG | 3,05 | 3,05 |
14491 | Cimento Portland - Sc 40 kg | SC | 21,21 | 21,21 |