Instrução Normativa SUREC nº 17 DE 20/08/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 ago 2021
Altera a Instrução Normativa nº 22, de 19 de outubro de 2016, que estabelece disciplina complementar para fins de recuperação e/ou ressarcimento do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I, do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos complementares à disciplina prevista nos arts. 329 e 330 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único à Instrução Normativa nº 22, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS | INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS COM A MERCADORIA | ICMS A RECUPERAR | |||||||||||||||
ID | Data | Descrição da Mercadoria | Unidade | Quant. Saída | Nº da NFe | Nº do Item da Nfe | ID | CNPJ do Fornecedor | Nº da NFe | Nº do Item | Quant. Recebida | ICMS | ICMS Unitário | ICMS/ST | ICMS/ST Unitário | ICMS Normal a Recuperar | ICMS/ST a Ressarcir |
TOTAL |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, não se alcançando os processos já protocolados nesta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO